Em regra, todo dano moral deve ser comprovado. Não significa comprovar somente os fatos que geraram o pedido, mas comprovar o dano em si. Sabemos que é uma tarefa muito difícil, porque depende de provar sentimentos que alguém sofreu em decorrência de determinado fato.
O dano moral não tem uma definição ou significado exato, em resumo, é a sensação de sentimentos ruins provocados por determinado evento.
O direito permite que aquela pessoa que sofreu um dano moral, seja pessoa natural ou pessoa jurídica, possa requerer a reparação dos danos. Vale dizer que quem sofreu um dano moral pode requerer em juízo o direito de uma reparação pecuniária.
A reparação pecuniária é a forma que o Juiz tem para obrigar o culpado a fazer um pagamento em dinheiro para trazer o mínimo de conforto ao autor do processo. Nesse sentido, o STJ estabeleceu situações em que o dano moral não precisa seguir a regra de comprovação.
O STJ definiu exceções à regra geral de que o dano moral deve ser comprovado. Em algumas situações só é necessário provar o fato e o dano moral fica presumidamente comprovado. São elas:
- Dano moral pela contaminação de alimento com corpo estranho;
- Uso indevido de marca dispensa prova de dano material e moral;
- Indenização por violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar;
- Recusa do plano de saúde a autorizar tratamento médico emergencial;
- Agressão a criança não exige prova de dano moral;
- Comercialização de dados pessoais em banco de dados
Com a prova de qualquer um dos fatos acima, o dano moral é considerado presumido, cabendo ao Juiz do caso apenas discutir o valor da reparação do mesmo e não se ele efetivamente existiu.
Entendendo melhor cada situação de dano moral
Dano moral pela contaminação de alimento com corpo estranho:
Nesse caso é necessário que o autor faça prova de que ao comprar um alimento, no momento do consumo foi encontrado um corpo estranho.
Uso indevido de marca dispensa prova de dano material e moral:
A empresa que usar marca de outra empresa, mesmo que sem querer, comete ato ilícito que presume dano moral para aquele que teve sua marca usada de forma indevida. Esse tema é muito delicado porque muitas empresas cometem esse uso indevido sem ter conhecimento por não ter feito uma pesquisa prévia junto ao INPI.
Indenização por violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar:
A mulher que sofre violência no âmbito familiar e doméstico passa por uma situação grave, e apesar que exista punição na esfera criminal para o agressor, o direito garante à vítima uma indenização no aspecto cível, desde que comprovado a violência, é claro.
Recusa do plano de saúde a autorizar tratamento médico emergencial:
Aquele que tem um tratamento de emergência negado pelo plano de saúde pode pleitear não só o cumprimento do contrato do plano de saúde para custear o tratamento, mas também pode exigir a reparação por danos morais, esses também presumidamente sofridos pelo autor.
Agressão a criança não exige prova de dano moral:
Ninguém merece sofrer uma agressão, isso todos concordam, mas em especial os mais vulneráveis. O dever do adulto é sempre proteger a criança e não agredi-la, e por isso, a criança que sofrer agressões também pode exigir reparação de dano moral independente de prova do dano moral.
Comercialização de dados pessoais em banco de dado:
A comercialização de dados pessoais também gera dano moral presumido. Essa comercialização de dados causa uma série de incômodos, como ligações, e-mails e mensagens indesejadas. Aquele que passa por esse incômodo pode requerer a reparação de danos morais, contudo, pode ser um pouco mais difícil a comprovação da comercialização dos dados.
Esses são casos que o STJ entendeu que o dano moral é presumido, fazendo exceção a regra geral. Esses precedentes são objeto de julgamento dos Recursos Especiais 1899304(SP), 1507920(PR), 1675874(MS), 1839506(RS), 1642318(MS) e 1758799(MG).