O que pode ser feito sobre o ICMS da sua conta de energia elétrica de casa ou da sua empresa?

A conta de luz que recebemos da nossa casa ou da nossa empresa, é composta por diversos itens, entre eles o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Atualmente há uma controvérsia sobre o fato gerador do ICMS, ou seja, sobre o que deve incidir esse imposto?

Se observarmos a conta de luz, é cobrado ICMS sobre o uso da energia elétrica e também sobre o chamado TUSD ou TUST que são tarifas sobre o uso do sistema de energia. Grosso modo vale dizer, é o valor pago pelo sistema de energia, mas não efetivamente sobre a energia consumida em si.

Essa controvérsia chegou até o STJ, em primeiro julgamento a corte superior entendeu a tributação devida, por 3 votos a 2. Já em segundo julgamento, na segunda turma o placar foi de 5 votos a 0 a favor do consumidor, ou seja, no sentido de não poder tributar.

O tema deve ser julgado em seção de julgamento e pela contagem a posição majoritária tem sido a favor do contribuinte e contra os Estados.

O consumidor poderá requerer duas coisas, primeiro a devolução dos valores pagos dos últimos 60 meses, com a devida atualização e em segundo, que a cobrança indevida seja suspensa desde já. Consulte um advogado de sua confiança.

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