A responsabilidade dos bancos sobre saques e transações de cartão de crédito de forma indevida

Cada vez mais as pessoas buscam fazer negócios pela internet e cartões de crédito. Essa tendência elevou o número de transações eletrônicas, embora muitas pessoas deixem de fazer por não se sentirem seguros colocando seus dados do cartão de crédito em uma plataforma.

É bem comum ouvir de algum conhecido que teve seu cartão clonado ou mesmo quem já teve crediários feitos em seu nome e fica uma dúvida de quem é a responsabilidade por essas transações. Quem tem que pagar? O que a vítima deve fazer? E se o banco publicar o seu nome do rol de mal pagadores? (Órgãos de proteção ao crédito)

A relação das pessoas com os bancos, a princípio é uma relação de consumo e isso dá muito mais segurança para o consumidor. Casos de transações no cartão de crédito (seja pela internet ou não) e saques, configuram crime e o consumidor não pode responder por eles, salvo se tiver cometido.

Você já deve ter percebido que os bancos gostam de oferecer um “seguro” do cartão e por uma questão de boa-fé muitas das vezes pagamos por esses seguros sem saber que na verdade o banco está te vendendo um produto que ele é obrigado a te oferecer.

As instituições bancárias respondem por perdas e danos nos casos de fortuito interno, quando por exemplo você descobre que tem um crediário em seu nome. Nos outros casos, o banco ainda poderá discutir com o estabelecimento comercial que fez a venda por cartão de crédito sem conferir a assinatura ou exigir documento de identidade, mas não poderá exigir do consumidor que pague por algo que não comprou.

Em muitos casos a comunicação entre o banco a vítima é muito ruim e o banco acaba inscrevendo o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, e caso houver publicação indevida do nome no rol de devedores ou mesmo se for levado a protesto, haverá o direito de reparação de danos morais.

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