Conheça o PL 184/20 que visa o parcelamento de impostos de empresas optantes pelo Simples Nacional

Em resposta a grave crise criada pela pandemia COVID-19 o Projeto de Lei 184/20 visa equilibrar a relação do empresário que não conseguiu pagar seus impostos.

Em julho de 2020 foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 184/20 que visa a criação de moratória para débitos tributários das empresas optantes pelo Simples Nacional entre abril de 2020 e setembro de 2020.

De acordo com o projeto de Lei, esses débitos poderiam ser pagos no dia 31/01/2021 ou se a empresa preferir parcelar, poderia ser parcelado até 31/12/2021.

O projeto prevê de forma simplificada o parcelamento do PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O Simples Nacional é o nome popular do regime de tributação simplificada. É a opção da empresa pagar um boleto com diversos impostos inclusos e com uma alíquota mais favorável, através do documento de arrecadação do simples nacional (DAS).

Criado em 1996 o Simples Nacional reúne empresas que têm uma receita bruta de até 4.8 Milhões por ano.

A autoria do projeto de Lei de autoria do Deputado André de Paula (PSD/PE) apresentado em 14/07/2020 tem ganhado destaque entre os contabilistas e há uma ligeira tendência na sua aprovação, tendo em vista o grande número de empresas optantes pelo regime simplificado e as forças políticas sobre o PL.

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