O que acontece com a empresa que não registra seus funcionários

A empresa que não registra seus funcionários deve pagar uma multa pelo fato de não ter registrado o funcionário. Esse valor sofreu alteração com a reforma trabalhista. A alteração trouxe uma proporcionalidade entre as empresas e a penalidade, dessa forma, a multa é proporcional ao porte da empresa.

O contrato de trabalho deve ser registrado em até 48 horas da contratação, bem como o funcionário deve ter a sua carteira de trabalho assinada. O registro e a assinatura não são facultativos, configurando um dever do empregador e não uma mera liberalidade.

Fazendo uma breve comparação de “antes e depois” da reforma, observamos que há uma alteração importante no valor da multa. Antes da reforma trabalhista a multa era fixa de um salário mínimo para cada funcionário não registrado, bem como previsto uma multa no valor correspondente ao dobro em caso de reincidência.

Atualmente (com a reforma trabalhista) a multa se tornou proporcional ao porte da empresa, para as grandes empresas a multa pode passar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Já para as pequenas empresas, a multa é fixa na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Cumpre ressaltar que a multa tratada não é um direito do empregado e sim uma punição à empresa pela não observância das normas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Ou seja, a penalidade administrativa não exime a empresa de arcar com todos os direitos do empregado, como se registrado ele fosse, incluindo o depósito do fundo de garantia, o recolhimento previdenciário (INSS), se houver diferença o valor de salário efetivamente pago e o piso salarial da categoria, a diferença e seus reflexos, incluindo o décimo terceiro salário proporcional entre outros.

Você pode estar se perguntando, qual é o direito do empregado que não teve seu contrato registrado e nem a carteira assinada.

Se submetido à apreciação de um Juiz, com o pedido do reconhecimento do vínculo trabalhista incluindo a respectiva anotação na carteira de trabalho, o empregado tem direito aos mesmos direitos como se fosse registrado, por exemplo: Jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais ou 8 diárias; Férias anuais acrescida de um terço; Horário de almoço quando a jornada for superior a 6 horas diárias, além de um dia de descanso semanal; O salário de pelo menos 1 salário mínimo; Horas extras caso a jornada exceda as horas semanais/diárias; Direito ao recolhimento previdenciário (INSS) e do fundo de garantia (FGTS); Entre outros direitos, dependendo da função desempenhada.

Conheça nossas publicações

Sistema Arbitral e suas vantagens

O que é o Sistema Arbitral? A arbitragem pode ser descrita como sendo um método alternativo para resolução de conflitos, no qual as partes interessadas