Saiba mais sobre o acordo extrajudicial com homologação judicial em âmbito trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 em seu artigo 652, alínea f, da CLT trouxe uma modalidade de acordo entre empregado e empregador onde se viabilizou a composição amigável para pagamento de verbas inadimplidas durante o pacto laboral de forma parcelada, para seguinte submissão a homologação do juiz, momento em que este irá analisar os termos do acordo, bem como se dentro dos padrões legais dará a homologação judicial para que surta os efeitos legais.

“Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:

[…]

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.“

Tal possibilidade tem facilitado o pagamento de diversas verbas trabalhista, mas em especial as rescisórias, tendo em vista que algumas empresas deixam de pagar rescisões devido a expressão dos valores quando falamos de empregados de longa data, bem como aqueles com salários de valor significativo, assim tendo esta a possibilidade de parcelamento nos termos desse artigo torna-se viável a dispensa do funcionário quando necessário, bem como o pagamento de suas verbas na integralidade.

Antes da reforma trabalhista era comum realizar essa modalidade de acordo junto ao Tribunal Arbitral, sendo que agora se faz possível também fazer perante o Poder Judiciário.

Ocorre que tal instituto possui alguns requisitos de modo que vamos destacar os principais: Tanto o empregado quanto o empregador devem estar representadas por advogados distintos; a homologação judicial não atribui quitação geral ao contrato de trabalho e sim somente as verbas devidamente descritas e pagas no acordo, em caso de pagamento de verbas com natureza salarial deve-se recolher o INSS, dentre outros requisitos a serem observados de acordo com o caso concreto.

Contudo essa modalidade de acordo se demonstra de grande valia as empresas que estão passando por dificuldades financeiras pois torna possível o pagamento de verbas inadimplidas junto aos funcionários, trazendo segurança jurídica de que este não reclame mais acerca dos pedidos abordados no acordo celebrado.

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