Como funciona a supressão de horas extras

Atualmente com a crise financeira enfrentada pelo mundo empresarial é comum que as empresas precisem que seus funcionários acumulem funções, bem como realizem horas extras.

Contudo, quando essas horas extras se tornam habituais, isto é, por um período superior há um ano, elas passam a incorporar a remuneração do funcionário, incidindo, portanto, não somente no salário, mas também nos demais encargos trabalhistas decorrentes do contrato entre as partes.

Caso a produção da empresa diminua, ou sejam contratados mais colaboradores que acabe por tornar desnecessária a realização das referidas horas extras, a empresa pode realizar a supressão das horas extras pagas anteriormente, porém no referido ato deve-se observar os requisitos da Súmula 291 do TST, onde basicamente é determinado que seja paga indenização ao funcionário pela referida supressão a fim que não haja impacto brusco no orçamento do funcionário que já possuía essa remuneração excedente como parte dos seus vencimentos mensais.

Vejamos:

Súmula 291/TST: “A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”

Assim a empresa quando optar pela supressão terá de pagar indenização correspondente a média de horas extras realizadas no período anterior, sob pena de ser acionada juridicamente.

Tal indenização tem por objetivo dar oportunidade para o funcionário organizar sua vida financeira, assim deve-se procurar sempre assistência jurídica para cálculo da indenização devida, para que após isso seja informada a supressão, bem como o valor da indenização a ser paga, visando evitar problemas judiciais que podem aborrecer as duas partes.

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