Estado deverá indenizar aluna que presenciou mortes em escola de Suzano/SP

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para uma aluna que presenciou mortes na escola. O episódio ficou conhecido como “o massacre de Suzano” e gerou grande repercussão nas redes sociais por sua barbaridade.

A aluna, que esteve presente nesse dia, ingressou com uma ação de indenização por danos morais. O Juiz do caso entendeu que o Estado deveria indenizar a aluna na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a finalidade de indenizar o dano moral experimentado por ela.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo recorreu da Decisão, por entender que a condenação foi injusta e em julgamento no Tribunal de São Paulo e a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença.

O Desembargador Marcos Pimentel Tamassia entendeu que o Estado tem o dever de zelar pela segurança dos alunos e funcionários da escola. Logo, pela falta de cuidado com a segurança dos mesmos, nasceu o dever de indenizar.

A decisão também entendeu que assistir aos disparos e à morte dos colegas trouxe um abalo psíquico que vai além de mera chateação.

O Estado tem o dever de guarda daqueles que estão sob sua responsabilidade – o mesmo se aplica a detentos, funcionários entre outros.

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