Desoneração na Conta de Luz: O Governo de Minas Gerais decreta a não incidência de ICMS sobre a TUSD

Você sabia que o Governo de Minas Gerais decretou a não incidência de ICMS sobre a TUSD?

A chamada TUSD/TUST vem sendo incluída na base de cálculo do ICMS da sua conta de luz. Portanto, os processos para a exclusão dessa cobrança nas contas de energia são um padrão para todos aqueles que têm um consumo razoável – inclusive, com pedido de restituição dos valores já pagos indevidamente nos últimos anos.

Como são inúmeros os processos a respeito desta pauta, eles estão suspensos por todo o Brasil, enquanto a Decisão final será conhecida (STJ).

No entanto, enquanto isso, os Governos estaduais têm aproveitado para cobrar o ICMS sobre a taxa! Surpreendentemente, porém, o Governo Mineiro decretou que em MG a TUSD/TUST não vai compor a base de cálculo do ICMS nas contas de luz.

O Decreto mº 48.482 de 03 de agosto de 2022 instituiu que os valores de taxa de serviços de transmissão e distribuição (TUSD/TUST) não devem compor a base de cálculo do ICMS das faturas de energia.

Cumpre ressaltar que a não incidência retroagirá à data da publicação da Lei Complementar 194, ou seja, 23 de junho de 2022. Dessa forma, a Fazendo Público do Estado de Minas Gerais devolverá os valores pagos a mais desde 23/06/2022.

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