LGPD: conhecendo seus termos técnicos, definições e conceitos encontrados na Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados, ficou conhecida popularmente como LGPD, é uma Lei relativamente nova e afetou todas as empresas, tornando-se obrigatório a adequação à Lei e o cumprimento do dever de cuidado das informações e dados.

Provavelmente você deve ter se deparado com termos técnicos da LGPD, seja assinando um contrato, um aditivo ou em algum outro momento.

Abaixo destacamos algumas definições e conceitos de termos que são encontrados na Lei.

Dado pessoal: É qualquer informação que possa ser relacionada a um indivíduo, uma pessoa natural. São exemplos de dados pessoais o nome, o sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, CNH, CTPS, título de eleitor, sexo, endereço, e-mail, telefone etc.

Dado pessoal sensível: Esse guarda relação com a origem racial, opinião política, filosófica, sindical, etnia, convicção religiosa, referente a saúde ou a vida sexual, dado genético e até mesmo biometria.

Dado anonimizado: Trata-se de qualquer informação de um indivíduo que não possa ser identificado, o que acontece em momentos de tratamento de dados.

Agentes de tratamento: Os agentes de tratamento são o controlador e o operador.

Controlador: O controlador pode ser uma pessoa física ou jurídica que tenha o poder das decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Vale destacar que não é necessário eu seja uma pessoa física.

Operador: O operador é a pessoa que faz o tratamento de dados pessoais sob orientação do controlador.

Tratamento de dados: O tratamento de dados é o manuseio dos dados pessoais. Desde a recepção até a exclusão dos dados. São exemplos de tratamentos de dados: a coleta, a produção, a classificação, a transmissão, o arquivamento, a modificação, a transferência entre outros.

Consentimento: é a manifestação de vontade (livre) de que o controlador e o operador possam efetuar o tratamento de dados.

Autoridade nacional: A Lei Geral de Proteção de Dados define que a ANPD é uma entidade que vai ajudar a regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Funciona como uma espécie de fiscal (A exemplo do que fazem as os fiscais do trabalho, prefeitura etc.)

Encarregado de dados: o encarregado é a figura que faz a intermediação entre o controlador, o titular e a ANPD. Também chamado de DPO (Data Protection Officer), essa pessoa física ou jurídica é indicada por quem está recolhendo os dados.

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