A resposta correta para essa polêmica é: DEPENDE!
Sempre quando nos deparamos com exigências de padrões estéticos dentro do ambiente de trabalho, precisamos fazer uma interpretação ampla para afirmar se existe ou não ilegalidade na referida exigência.
Devemos partir do princípio de que cada empresa possui sua atividade principal e que o referido fato por si só às vezes traz exigências de órgãos de fiscalização.
Vamos utilizar o exemplo de um restaurante, nesse contexto não é considerado ilegal que o empregador exija que todos os funcionários estejam de unhas aparadas e limpas, barbas feitas e cabelos presos, entre outras medidas que visem manter a higiene do local de trabalho.
Todavia, quando estamos diante de um funcionário que trabalha em um escritório ou outro local onde não se é exigido padrões relacionados a higiene da atividade, impedir que este mantenha sua barba pode ser considerado ilegal, inclusive existem julgados nesse sentido.
Em contrapartida, é muito comum nos depararmos com empresas que exigem que suas colaboradoras trabalhem maquiadas e muito bem arrumadas. Nesses casos, se a exigência relacionada a aparência é para atender uma cordialidade ou costume, a empresa pode fazê-la dentro dos parâmetros do bom senso e desde que a empresa forneça todo necessário para que seus colaboradores atendam às exigências solicitadas, isto é, a empresa não pode exigir que o funcionário vá trabalhar de calça preta, por exemplo, sem que a forneça a ele como uniforme.
Lembrando que nas duas hipóteses esse procedimento deve ser devidamente explicado no início do contrato de trabalho por meio do fornecimento do manual do funcionário, de modo que este é o momento para o funcionário manifestar sua vontade, isto é, se está disposto a se sujeitar às condições, sendo que em caso negativo este deve declinar a vaga.
Sendo completamente vedado aos empregadores, ainda que avisado previamente fazerem qualquer tipo de exigência quanto a cor de pele, orientação sexual, entre outros, eis que tal fato vai em confronto com a Constituição Federal, bem como possui penalidades de caráter criminal.
Contudo, a resposta da pergunta acima mencionada sempre deverá ser dada considerando a divergência entre exigências que visam manter a higiene e segurança dos colaboradores (cabelos soltos em linha de produção, uso de alianças em máquinas de corte, barbas em ambiente de produção de alimentos, e etc.) e aquelas que são meramente estéticas (maquiagem, vestimenta e etc.).
Sendo assim, os empregadores só estão autorizados a exigir padrões estéticos desde que esses possuem como objetivo trazer segurança e higiene ao ambiente de trabalho, de modo que aquelas exigidas a fim de atender conveniências sociais devem sempre respeitar o bom senso. Ainda assim, em ambas as circunstâncias só serão legais tais imposições desde que as empresas forneçam o necessário para que os funcionários atendam às exigências.