Balança representando a equiparação salarial

Como funciona a equiparação salarial?

É garantido ao colaborador que todos devem ser tratados iguais perante a Lei. A Constituição Federal prevê de forma expressa que não poderá haver diferença salarial, de exercício e de função, em razão de sexo, idade, cor ou estado civil. Vejamos:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

Não fosse o suficiente, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também veda a diferença salarial em seu artigo 5º, in verbis:

“Art. 5º – A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”

Com essa garantia legal, é possível que o profissional busque a equiparação salarial, isto é, uma igualdade de salários, funções e exercícios, em relação a outro colaborador da mesma empresa. Para identificar a equiparação salarial, deverá ser analisada a função exercida pelo trabalhador – mesmo que as atividades verdadeiramente realizadas sejam diferentes das descritas no contrato de trabalho. Nesse caso, o mais importante é analisar o que de fato o colaborador desempenha.

Para facilitar a compreensão, é importante também resumir a diferença entre cargo e função: enquanto o cargo é a posição que o empregado ocupa, a função é a soma das atividades que ele exerce. Por exemplo, o Cargo de Operador de Caixa tem as funções de efetuar cobranças, controle de caixa, receber pagamentos, devolver troco, etc.

 

Requisitos

O artigo 461 da CLT prevê as normas de pedido de equiparação salarial. Entre elas, lê-se: (A) Tempo; (B) Função e (C) produtividade.

 

  • Será analisado o tempo de trabalho que o colaborador tem na empresa, especialmente porque muitos negócios podem ter um plano de carreira com aumentos salariais a depender do tempo de casa. Para a empresa propor uma distinção de função entre dois funcionários, deverá existir uma diferença de tempo de contrato de trabalho de pelo menos 4 (quatro) anos entre eles.

 

  •  Havendo o pedido de equiparação salarial, deverá ser identificada a coincidência de função. Isso é, para que ela exista, os empregados devem exercer funções iguais.

 

  • O mais polêmico dos requisitos, por ter caráter subjetivo, é a produtividade. A produção entre os empregados deve ser similar, com o mesmo tempo de trabalho desenvolvido. Se a empresa estabelecer metas, prazos, dentre outros, poderá ser mais fácil identificar se os requisitos foram preenchidos.

 

Os empregados devem ter o mesmo empregador e o mesmo local de trabalho, além de que o paradigma (empregado que serve de parâmetro) deve estar trabalhando na empresa (não pode ser requerido por equiparação a ex-colaborador).

 

Provas

O empregado que desejar pedir a equiparação deve providenciar prova de que há um paradigma que recebe mais para exercer a mesma função, dentro dos requisitos legais. Ou seja, ele deverá provar que há, na mesma empresa, um funcionário que trabalha para o mesmo empregador e que recebe um valor mais alto para desenvolver a mesma função, no mesmo tempo.

 

O colaborador deve requerer a equiparação nas mesmas regras gerais do direito do trabalho, podendo pedir os últimos 5 (cinco) anos. Ressalte-se que o valor da diferença a ser paga não é apenas o salário, mas também os seus reflexos, como o décimo-terceiro salário, férias, horas extras, eventuais adicionais, entre outros.

 

Matéria de Defesa

Em defesa, a empresa poderá alegar que o paradigma possui 4 (quatro) anos ou mais, para o mesmo empregador ou 2 (dois) anos a mais na mesma função. O plano de carreira da empresa também poderá ser levado em consideração para explicar eventuais diferenças salariais.

A diferença de capacidade técnica entre os colaboradores também poderá ser utilizada como tese de defesa, ou eventuais distinções de empregador, como, por exemplo, um funcionário direto e um funcionário de empresa terceirizada. Também servirá como defesa eventual diferença de local de trabalho ou a não coincidência de data que os empregados prestaram os serviços.

 

Como requerer a Equiparação Salarial?

Aquele que entender ter o direito de equiparação salarial, primeiramente deve reunir o conjunto de provas do direito. Inicialmente é aconselhável tentar uma solução amigável, como um acordo com o empregador. Se tal negociação não for possível, o colaborador prejudicado poderá requerer a equiparação em uma reclamação trabalhista. Nesse caso, é recomendado que antes de decidir por essa medida, o funcionário busque um conselho de um(a) advogado(a) de sua confiança.

Conheça nossas publicações

Sistema Arbitral e suas vantagens

O que é o Sistema Arbitral? A arbitragem pode ser descrita como sendo um método alternativo para resolução de conflitos, no qual as partes interessadas