Funcionária trabalhando em home office

O home office e seus direitos trabalhistas

O trabalho Home Office é conceituado nos moldes do artigo 75-B da CLT, que engloba também o teletrabalho, que nada mais é do que a prestação de serviços em favor do empregador, fora das dependências da empresa, o empregado presta serviços, possui sua carteira assinada, porém não tem a obrigatoriedade de comparecer na empresa fisicamente. 

A modalidade de trabalho em regime home office era regulamentada pela lei trabalhista desde 2017, ou seja, existia antes da fatídica pandemia do Covid 19, entretanto, com o distanciamento social muitas empresas tiveram que se adaptar e se adequar a essa modalidade para continuarem com suas atividades em um momento de apreensão mundial. 

A cultura do home office precisou ser desmistificada aos poucos para ser implementada, porém ela ocasionou mudanças significativas em meio as organizações empresariais, é notório que a produtividade, qualidade e entrega dos serviços foram mantidas, bem como o comprometimento dos empregados. 

Com relação aos benefícios, podemos verificar que refletiram tanto no empregador com a diminuição de gastos com dependências físicas, contas de consumo, deslocamentos dos funcionários, como no empregado, qualidade de vida, proximidade com a família bem como diminuição de tempo em deslocamento e bem como seus direitos trabalhistas garantidos. 

O empregado que atua fora das dependências físicas da empresa a que presta seus serviços possui a garantia dos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado que atua nas dependências da empresa, portanto os direitos ao recebimento do salário, 13º salário, férias, recolhimento do FGTS, horas extras e adicionais, licença maternidade e vale refeição, são garantias essenciais e compatíveis com a modalidade aplicada. 

Por outro lado, o benefício do vale transporte deixa de ser recebido, pois inexiste o deslocamento, residência/empresa o que acarreta sua inaplicabilidade. 

O que muitas empresas adotantes dessa modalidade de trabalho buscam realizar é o pagamento de uma ajuda de custo, pois o empregado passa a usar a sua infraestrutura de internet, água, luz, telefone, quando pensamos em maquinário e infraestrutura, a Lei permite negociação, porém é preciso ter em mente que o colaborador deve contar com as ferramentas e toda a infraestrutura necessária para desempenhar a sua função, é necessário que atue como se estivesse em seu ambiente normal de trabalho, isso inclui o acesso a todos os softwares, arquivos e pastas disponíveis no escritório.

Outro dever do empregador diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, é de responsabilidade da empresa zelar pela vida do colaborador, orientando-o em relação às normas de segurança da atividade e/ou do cargo ocupado.

Portanto, é de extrema importância que o profissional seja informado sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, tudo isso deve ser avaliado em conjunto e especificado em contrato para a segurança de ambos, empresa e colaborador.

O empregado também possui suas obrigações, o trabalho em regime home office, muitas vezes possui flexibilidade de horário, porém o trabalho é cobrado por entrega de resultados, mantendo a qualidade, produtividade e com o mesmo comprometimento dos empregados que se deslocam até a empresa. 

Por mais que os colaboradores estejam longe das empresas, é necessário manter uma relação próxima a eles, realizando reuniões, contatos telefônicos, ou seja, mantendo um bom relacionamento. 

Essa modalidade de trabalho foi uma inovação legislativa proporcionada às relações de trabalho e que demonstra uma relação de confiança fortalecida entre empregador e empregado, evita perda de tempo com deslocamento até o local de trabalho todos os dias, proximidade com a família, ou seja, houve um aumento na qualidade de vida das pessoas.

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