Um jovem executando seu trabalho em modalidade home office

A ajuda de custo no home office não compõe a base do INSS ou IR

A ajuda de custo paga ao empregado pode servir como um alívio para empregador e empregado: ao empregado, é ótimo receber um valor adicional para ajudar em eventual custo, enquanto à empresa, é uma forma de pagamento sem o recolhimento de contribuição ao INSS. Ainda assim, compor a base de cálculo de dedução do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) de acordo com a solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).

 

O trabalhador na modalidade de teletrabalho não deverá ter sua ajuda de custo incluída na base de cálculo de contribuição ao INSS ou mesmo ao IR (Imposto de Renda).

 

Poderá ser oferecido ao trabalhador a ajuda de custo para de fato conseguir executar o teletrabalho, e considerar uma ajuda de custo valores para pagar internet, energia elétrica ou outros recursos necessários para cumprir a sua jornada à distância.

 

Em relação ao IRPF, de acordo com a legislação, será devido o pagamento do IRPF para todo acréscimo de patrimônio e no caso da ajuda de custo, o valor não soma patrimônio ao empregado e  é repassado ao pagamento de determinada despesa.

 

As empresas do regime do lucro real podem considerar a ajuda de custo dedutível. Por ser considerada indispensável à atividade que a empresa exerce, desde que os valores sejam comprovados através de documentos.

 

Já sobre a contribuição previdenciária, considera-se o mesmo entendimento, uma vez que o valor pago a título de ajuda de custo tem a finalidade de ressarcir eventuais despesas que originaram do teletrabalho.

 

É importante que o empregador não abuse do pagamento da ajuda de custo, operando através de fraude, mas por outro lado é importante que o empregador conheça essa possibilidade para que a empresa não desembolse valores acima do que deveria, para não prejudicar a saúde financeira da empresa.

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