Pensão alimentícia para maior de idade: como funciona?

Como ficam os casos em o filho(a) completa 18 anos e recebe pensão alimentícia? Essa é a dúvida de quase todas as pessoas que recebem ou pagam pensão alimentícia a um adolescente.

Essa dúvida é muito comum porque é comum dizer que o dever de pagamento de pensão é até o(a) filho(a) completar a maioridade. Essa informação por si só não é verdadeira, até pode acontecer o caso da obrigatoriedade no pagamento se dar até atingir a maioridade, mas existem outros fatos a serem analisados, conforme o caso.

 

Afinal, até que idade é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia pode ser obrigatório até os 18 anos, como mencionado acima, mas não é somente essa condição necessária, é necessário que o(a) filho(a) alcance a maior idade, ou seja, 18 anos completos, além disso, não esteja estudando (não tenha necessidade de apoio financeiro para os estudos).

Se o(a) filho(a) completar 18 anos e se matricular no curso de nível superior, técnico ou profissionalizante, e puder comprovar a necessidade da manutenção da pensão, esta poderá se prolongar até a conclusão do respectivo curso.

E ainda, a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia poderá encerrar se o(a) filho(a) se casar. Vale lembrar que essa hipótese também serve para o caso de pagamento de pensão ao ex-cônjuge, nesse sentido, a redação do artigo 1.708 do Código Civil brasileiro:

“Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Observe que a Lei usa a palavra “credor”, assim, incluindo qualquer pessoa que receba a pensão alimentícia.

 

Se acontecer uma das hipóteses do fim da pensão, o(a) genitor(a) poderá simplesmente suspender a pensão alimentícia?

Não, o encerramento do pagamento da pensão alimentícia não é automático. Inicialmente o interessado deve colher a prova de uma das causas do fim da pensão, descrita no tópico acima, e em ato contínuo, o genitor(a) interessado deve levar os fatos e provas ao conhecimento do Juiz que decretou o pagamento da pensão e pedir a exoneração da pensão.

Ao comprovar ao Juiz que é o caso de suspensão do pagamento da pensão, o Juiz autorizará a suspensão do pagamento através de uma decisão judicial, exonerando o genitor(a) do pagamento em caráter definitivo.

 

Meu filho trabalha e está na faculdade. Como fica a pensão?

Pelo simples fato do filho(a) passar a trabalhar, isso por si só não dá direito ao genitor de pedir a exoneração da pensão alimentícia, mas isso não significa que o valor da pensão será reduzido ou mesmo afastado completamente.

Se no caso em hipótese o filho(a) começar em um emprego, isso gera uma mudança no quadro financeiro e de acordo com o artigo 1.699 do Código Civil:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Fica então justificado a possibilidade do pedido de exoneração da pensão alimentícia, mas lembre-se, isso não significa que a pensão será extinta. Vamos imaginar o seguinte cenário: Um filho recebe uma pensão alimentícia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, destinado a todas as suas necessidades básicas e dentro desse valor está o custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) de uma escola particular.  Nesse mesmo caso, o filho em questão passa a cursar uma faculdade com mensalidade e despesas de estudo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e no emprego recebe um valor líquido de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.

Nesse caso, a necessidade do filho passou de R$ 5.000,00 para R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), já descontado o valor do salário.

(R$ 5.000,00 – R$ 600,00 + R$ 3.500,00 – R$ 1.500,00 = R$ 6.400,00)

 

O que acontece se meu filho se casar enquanto faz faculdade?

Presume-se que aquele que se casar constituindo então uma nova família, tem condições de prover o próprio sustento, dessa maneira fica desde já consignado o direito de requerer a exoneração do pagamento da pensão alimentícia.

Não fosse o suficiente, o Código Civil é expresso na redação do artigo 1.708 transcrito acima, sobre o direito de cessar o dever de prestar alimentos.

Como em todos os casos aqui elencados, é necessário que o interessado faça um pedido de exoneração da pensão alimentícia ao Juiz, que decidirá conforme as provas que forem apresentadas e também ouvirá o filho(a) que recebe a pensão em questão.

 

Posso impedir meu filho de se matricular na faculdade para não pagar pensão?

Antes de entrar de forma direta na resposta dessa pergunta, é importante ressaltar que os pais têm o dever de garantir aos filhos a educação fundamental (período escolar), o que é diferente da educação de nível superior, ou mesmo a profissionalizante.

E não, os pais não podem impedir o filho de se matricular em curso superior para se esquivarem o dever de pagar uma pensão alimentícia, mas essa decisão cabe ao filho, que poderá pedir ou não, o auxílio dos pais para tal.

Como sempre, o Juiz vai julgar caso a caso e por isso não é certo afirmar que existe uma regra automática e geral para todos os processos, o que é certo afirmar é que o Juiz vai pautar a sua decisão com base no trinômio Necessidade X Possibilidade X Proporcionalidade.

 

Se eu tiver novos filhos, posso parar de pagar pensão ao filho mais velho?

Essa dúvida é presente para muitas pessoas que pagam pensão para um filho adolescente e acabam tendo outro filho nesse período de pagamento de pensão. A dúvida é compreensível considerando que ao ver um filho recém-nascido existe uma sensação de que talvez aquele filho precise mais que outro. Porém essa sensação não tem arrimo na Lei.

O(a) genitor(a) não pode deixar de pagar a pensão a um filho adolescente ou mesmo um maior, pelo simples fato de ter tido um novo filho. É claro que a chegada de uma criança significa uma alteração na capacidade financeira de quem paga a pensão alimentícia e por isso dá ensejo ao pedido de revisão da pensão alimentícia com fulcro no artigo 1.699 para diminuir o valor da pensão, mas não ensejará na redução total do valor pago ao filho mais velho.

O interessado deverá comprovar não só a existência de um novo filho, mas deve comprovar ao Juiz todas as despesas adicionais com a chegada do novo filho, ou seja, não basta apenas provar o nascimento do menor.

Para a redução total do pagamento da pensão alimentícia ao filho mais velho, é necessário o preenchimento dos requisitos de causa de extinção da pensão alimentícia, apresentados acima. Um novo filho significa tão somente o direito da revisão da pensão para a redução proporcional desta, mediante a comprovação necessária.

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