Quais são os direitos da mulher gestante?

Via de regra quando uma mulher se vê grávida e esta exerce atividade remunerada por meio de vínculo empregatício esta se preocupa com seus direitos decorrentes da legislação trabalhistas que vão além apenas da estabilidade de emprego, tendo a gestante também direito a: privacidade; exercer função compatível a fim de preservar sua saúde; faltas justificadas para realização de exames e consultas; afastamento remunerado; licença maternidade mesmo em caso de aborto; intervalo para amamentação e auxilio creche.

Quando adentramos no mérito dos direitos trabalhistas vale frisar que os empregadores devem observar atentamente a todos os direitos mencionados acima, de modo que contribuam para uma gestação tranquila e saudável da colaboradora, todavia essa relação deve ser mútua, isto é, ao mesmo passo em que os empregadores devem zelar pela saúde e bem estar da funcionária gestante, esta por sua vez deve permanecer atendendo a todas suas obrigações inerentes ao contrato de trabalho, sob pena de ser demitida por justa causa.

Infelizmente temos uma pequena parte da sociedade que encara a gestação como um período de extrema vulnerabilidade da mulher, assemelhando esta inclusive como uma doença, o que não deixa de ser verdade, porém para esses casos em que a circunstância gestacional interfere diretamente nos afazeres da mulher, se faz necessário que esta procure um médico para que este a auxilie com um afastamento de suas atividades de forma fundamentada em seu estado de saúde, o que significa que a gestante por si só não possui autonomia de deixar de comparecer ao trabalho, ou até mesmo de deixar suas responsabilidades inacabadas em razão da gravidez, tal conduta sempre deverá ser solicitada por um profissional da saúde habilitado que demonstre as razões pelas quais a mulher não deverá possuir as mesmas responsabilidades que possuía antes de sua gestação e até quando a referida condição perdurar.

Sem prejuízo dos direitos trabalhistas que toda gestante possui em razão da legislação, esta também faz jus a direitos relacionados a vida civil, que são eles: Licença maternidade concedida pelo INSS, benefício este que é pago nos casos de gestantes que não estavam vinculadas a uma empresa, porém ainda possuíam qualidade de segurada; direito a leito compartilhado com o filho; direito a acompanhante na ocasião do parto; direito de preferência em filas, vagas e assentos; direito a amamentar em qualquer lugar que desejarem, bem como direito a políticas públicas que visam o bem estar da gestante e seu filho.

Toda gestante que se sentir desrespeitada deve comunicar a autoridade judicial correspondente a fim de assegurar seus direitos, sejam eles inobservados em instituições públicas ou particulares, podendo inclusive se valer de indenizações por danos nas hipóteses em que estas sejam menosprezadas, ignoradas, ou até mesmo violentadas pela ausência do direito de exercerem sua vontade.

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