Alimentos gravídicos

Toda gestante tem direito alimentos do genitor do seu filho(a) com base na Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, ainda que em período de gestação, observado que na referida circunstância a mulher geralmente já possui um aumento de gastos mensais para manter uma gestação segura e saudável.

Os alimentos gravídicos também são embasados no binômio possibilidade x necessidade, isto é, indispensável que a mãe demonstre em seu pedido além da comprovação da paternidade, sua necessidade do recebimento dos valores, bem como que o pai tem condições financeiras de arcar com o referido encargo.

Dispõe a referida legislação:

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos”

Deste modo ainda que a legislação traga de forma clara a obrigatoriedade do genitor em contribuir com as despesas relacionadas a gestação, ela determina que esses custos deverão ser arcados de forma proporcional entre as partes, isto é, o pedido pecuniário em desfavor do genitor sempre deve corresponder a metade das despesas gastas mensalmente para manutenção de uma gestação adequada.

Para fazer o pedido é necessário fazer prova de que o suposto pai tem relação com a mãe, algo no sentido de provar que as partes possuíam um relacionamento, algum vínculo entre as partes, já que nessa etapa o exame de paternidade é mais complexo e pode demorar mais tempo que a própria gravidez, a depender do tempo do processo.

Por outro lado, no pedido de alimentos gravídicos o Juiz pode determinar a fixação de alimentos gravídicos imediatamente ao ajuizamento da ação, em caráter liminar.

Contudo o juiz fará essa análise entre o valor das despesas, sua proporção, bem como a possibilidade do genitor em pagar, sendo que após a fixação dos alimentos esses perdurarão durante todo o período de gestação, sendo convertidos após o parto em alimentos em favor da criança.

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