Apartamento Comprado na Planta: Quais São as Garantias de Acordo Com o Código de Defesa do Consumidor?

No processo de aquisição de um imóvel na planta, há uma série de direitos do consumidor que devem ser assegurados pela incorporadora, desde a assinatura do contrato até o momento em que o direito de uso da propriedade é exercido.

Esses direitos são de extrema importância para proteger o consumidor de possíveis prejuízos, especialmente quando a incorporadora age de maneira abusiva. Portanto, é essencial estar ciente desses direitos e saber como reivindicá-los de forma adequada. Confira abaixo o conteúdo que preparamos para você. Boa leitura!

Principais Violações aos Direitos do Consumidor – Aquisição de Imóvel na Planta:

Mesmo tendo direitos garantidos, é possível que o consumidor seja prejudicado ao adquirir um imóvel na planta. Algumas situações prejudiciais ao comprador incluem:

I. Cobrança total do ITBI;

II. Cobrança da taxa SATI;

III. Cobrança indevida de juros de obra;

IV. Atraso na entrega da obra;

V. Quebra de cláusula contratual;

VI. Entrega de imóvel com defeitos;

VII. Entrega de imóvel diferente do acordado;

VIII. Retenção indevida de valores pela incorporadora;

IX. Vícios na construção.

Caso o comprador se depare com essas situações, é importante entrar em contato com a incorporadora e buscar reparação pelo prejuízo sofrido. Se não for possível resolver o problema diretamente com a empresa, pode ser necessário recorrer a um advogado da sua confiança.

Nesse caso, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor.

Por meio de uma ação judicial, é possível não apenas obter a restituição dos valores pagos ou perdidos, mas também buscar uma indenização por danos morais decorrentes da violação dos direitos do consumidor de imóvel na planta.

Qual é o Prazo Máximo do Atraso de Uma Obra?

Após a data prometida para a entrega das chaves, a construtora possui um prazo máximo de 180 dias para efetuar a entrega do imóvel.

No caso de descumprimento desse prazo de 180 dias, a construtora fica obrigada a pagar um valor ao comprador, equivalente a 1% (um por cento) ao mês, do valor pago à construtora, devidamente atualizado.

Para aqueles que investiram no sonho de adquirir um imóvel na planta, aguardar mais 180 dias além do prazo estabelecido pode ser extremamente frustrante. É essencial acompanhar de perto o andamento da obra em conjunto com a construtora responsável.

Algumas construtoras oferecem informações sobre o progresso da obra em seu site, redes sociais ou até mesmo por meio de outdoors localizados nas proximidades do empreendimento.

A compensação por atraso na entrega da obra é um direito assegurado ao consumidor de imóvel na planta e tem sido concedida pelos Tribunais na forma de “lucros cessantes”.

Isenção dos Juros de Obra em Caso de Atraso na Entrega da Obra

Os juros de obra são aplicados ao empréstimo destinado à construção do imóvel e são cobrados do comprador durante o processo de financiamento.

Embora essa prática seja legal, a cobrança dos juros de obra só é válida até a emissão do Habite-se. Portanto, se houver atraso na entrega por parte da construtora, ela deve ser responsável pelo pagamento dos juros de obra.

Cobrar juros de obra após a conclusão da construção ou em caso de atraso constitui uma violação dos direitos do consumidor de imóveis na planta. Se o comprador pagou a mais nesse sentido, ele tem o direito de solicitar o reembolso do valor cobrado indevidamente.

Fiscalização na Entrega do Prédio

A fim de garantir que os direitos sejam preservados no âmbito judicial, é essencial que o síndico ou o condômino adotem algumas precauções. É fundamental que essas medidas sejam tomadas antes do recebimento do prédio ou apartamento, para que a garantia fornecida pela construtora seja válida. A seguir, estão listadas as principais precauções a serem observadas:

Para o Síndico:

Após a definição do síndico e sua equipe por meio de votação em assembleia, a construtora tem a responsabilidade de fornecer a eles o memorial de incorporação da obra. Esse documento contém todos os detalhes específicos do empreendimento, além de outros documentos relevantes, como a planta do prédio em formato impresso e digital, registros municipais, alvará do Corpo de Bombeiros, entre outros.

Antes de liberar o prédio para os moradores, é fundamental que o síndico realize uma vistoria minuciosa, comparando as informações contidas no memorial com o estado atual do imóvel.

Para garantir uma análise técnica adequada, é recomendável contratar uma empresa especializada que possa elaborar laudos técnicos. Esses documentos são de extrema importância caso haja necessidade de recorrer à justiça contra a construtora.

Para Morador:

Antes de assinar o contrato de compra, é recomendado que você visite o local. Não confie apenas nas informações fornecidas pelo corretor. Caso identifique alguma pequena irregularidade, é possível registrá-la por meio de fotografias e comunicar o fato à construtora.

A empresa pode então tomar medidas para corrigir a situação antes mesmo da entrega das chaves ou da obtenção do Habite-se, ou seja, antes que o prazo de validade se inicie.

Além disso, ao receber as chaves, é importante garantir que o Manual do Proprietário seja fornecido. Esse documento contém todas as informações detalhadas sobre o prédio e o seu apartamento. Ele se torna uma referência importante e pode ser utilizado como prova em caso de disputas legais.

Conclusão

Em suma, ao adquirir um imóvel na planta, é fundamental conhecer e exercer os direitos do consumidor para proteger-se de possíveis abusos e prejuízos. É essencial acompanhar de perto o andamento da obra, verificar o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos e estar atento a cobranças indevidas, como os juros de obra.

Caso ocorram situações desfavoráveis, é importante buscar o diálogo com a construtora e, se necessário, recorrer à Justiça para fazer valer os direitos e buscar a devida reparação. Contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor é recomendado para orientação e assessoria nesse processo.

A fiscalização prévia por parte do síndico, com o auxílio de profissionais especializados, contribui para identificar possíveis irregularidades e garantir que o imóvel esteja de acordo com o que foi acordado no contrato.

Em resumo, ao estar ciente de seus direitos, acompanhar atentamente o processo e agir de forma proativa, o consumidor de imóvel na planta pode assegurar que sua compra seja realizada de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

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