O ITCMD: O Que Você Precisa Saber

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo pouco conhecido, mas que pode surpreender muitas pessoas em determinadas situações.

Esse imposto é aplicado sobre heranças e doações, possuindo regras específicas que geram diversas dúvidas. Por exemplo, você saberia dizer se o ITCMD incide sobre planos de previdência privada quando o titular falece?

Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões, fornecendo um guia completo sobre o assunto. Aqui, você encontrará informações essenciais sobre o ITCMD, incluindo o seu funcionamento e o percentual envolvido nesse imposto.

 

O que é ITCMD, o Imposto de Transmissão Por Causa Mortis E Doações?

O Imposto de Transmissão Por Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que deve ser pago pelos beneficiários de uma herança ou doação, seja ela realizada em vida ou por meio de testamentos e inventários, após o falecimento de uma pessoa. É comumente conhecido como imposto sobre herança.

É importante ressaltar que cada estado brasileiro utiliza uma sigla diferente para se referir a esse imposto. Por exemplo, em São Paulo é chamado de ITCMD, em Minas Gerais é ITCD, e no Rio de Janeiro é denominado apenas como ITD. Portanto, é essencial verificar corretamente a sigla utilizada pelo seu estado para evitar confusões.

Como o ITCMD Funciona?

O funcionamento do ITCMD varia de acordo com cada estado brasileiro. No entanto, de forma geral, o imposto é aplicado quando ocorre a transmissão de uma herança ou doação entre pessoas.

Ao realizar a regularização e formalização dessa transferência, é necessário calcular o valor do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres estaduais. É importante estar ciente das particularidades e regras específicas do estado em questão, como alíquotas e prazos de pagamento, para cumprir adequadamente as obrigações relacionadas ao ITCMD.

Quando o Imposto é Cobrado?

O ITCMD é cobrado sempre que ocorre uma doação ou herança, inclusive provisória, de um bem ou direito. O imposto incide sobre diversos tipos de ativos, tais como:

  1. A) Bens imóveis, como casas e apartamentos;
  2. B) Títulos e direitos representativos do patrimônio, como ações, debêntures e créditos de qualquer natureza;
  3. C) Dinheiro, tanto moeda nacional como estrangeira, e títulos que o representem;
  4. D) Bens incorpóreos em geral, incluindo títulos, créditos, direitos a serem exercidos e direitos autorais.

É importante ressaltar que o ITCMD deve ser cobrado mesmo quando o inventário ou arrolamento do bem for realizado em outro estado. Essa cobrança ocorre no momento da formalização da transferência, sendo necessário calcular e recolher o imposto aos órgãos estaduais competentes.

 

Em que Casos o ITCMD Não Incide?

Existem situações em que o ITCMD não é cobrado, conforme estabelecido no Art. 5º da Lei. Essas situações de não incidência ocorrem nos seguintes casos:

  1. Renúncia expressa e incondicional de herança ou legado;
  2. Frutos e rendimentos gerados pelo patrimônio do espólio após o falecimento do titular da herança ou legado;
  3. Valor deixado ao testamenteiro como prêmio ou remuneração, desde que dentro dos limites legais.

Nesses casos específicos, o ITCMD não é aplicado, diferenciando-se da isenção, e os valores mencionados não estão sujeitos ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

Qual o Percentual Envolvido Nesse Imposto?

O ITCMD é aplicado tanto em casos de falecimento como em doações realizadas em vida. No entanto, por se tratar de um imposto estadual, cada estado tem a autoridade para determinar a taxa cobrada. Alguns estados adotam uma alíquota fixa, enquanto outros estabelecem uma alíquota escalonada com base no valor do patrimônio transmitido. A seguir estão as alíquotas vigentes em outubro de 2022 para cada estado:

  • Amazonas: alíquota única 2%;
  • Rio Grande do Norte: alíquota única 3%;
  • Roraima, Espírito Santo, Paraná e São Paulo: alíquota única 4%;
  • Minas Gerais: alíquota única 5%;
  • Maranhão: mínima 1% e máxima 7%;
  • Santa Catarina: mínima 1% e máxima 8%;
  • Amapá: mínima 2% e máxima 3%
  • Acre, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e Goiás: mínima 2% e máxima 4%;
  • Pernambuco: mínima 2% e máxima 5%;
  • Piauí e Pará: mínima 2% e máxima 6%;
  • Ceará, Paraíba e Tocantins: mínima 2% e máxima 8%;
  • Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul: mínima 3% e máxima 6%;
  • Sergipe: mínima 3% e máxima 8%
  • Bahia: mínima 3,5% e máxima 8%;
  • Distrito Federal: mínima 4% e máxima 6%;
  • Rio de Janeiro: mínima 4% e máxima 8%.

É importante ressaltar que, na transmissão de bens de uma mesma pessoa, pode ocorrer a incidência do ITCMD em diferentes estados. Por exemplo, se o falecido possuía imóveis em três estados distintos, o pagamento do ITCMD deve ser realizado em cada um desses estados.

 

Como é Feita a Cobrança

Existem duas modalidades de cobrança no ITCMD: doações e recebimento de herança (inventário).

No caso das doações, o imposto pode ser cobrado tanto do doador quanto do beneficiário. Por exemplo, se um empresário fizer uma doação para uma instituição de caridade, o valor do imposto pode ser deduzido do montante doado.

Já no caso das heranças, o imposto é pago pelos herdeiros que recebem o imóvel. Quando alguém falece e deixa uma casa como herança para um filho, o herdeiro deve pagar o ITCMD no processo de inventário.

É importante mencionar que existem situações em que o ITCMD é isento. No estado de São Paulo, por exemplo, há isenção quando o imóvel é utilizado como residência pelo beneficiário e ele não possui outro imóvel registrado em seu nome. Além disso, o valor do bem deve ser de até R$ 5 mil (UFESP), equivalente a R$ 159.850,00 em 2022.

Outra isenção ocorre quando o valor do imóvel é de até R$ 2.500 (UFESP), correspondendo a R$ 79.925,00 em 2022. Existem outras exceções previstas na Lei 10.705/2000 que permitem a isenção do ITCMD, dependendo do estado, como é o caso de São Paulo.

Conclusão

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo que muitas vezes passa despercebido, mas pode surpreender as pessoas em determinadas situações. Sua aplicação abrange tanto as doações quanto as heranças, e as regras específicas podem gerar diversas dúvidas.

Neste artigo, buscamos fornecer um guia completo sobre o assunto, esclarecendo dúvidas comuns e apresentando informações essenciais sobre o ITCMD. É fundamental compreender que cada estado brasileiro adota uma sigla diferente para se referir a esse imposto, como ITCMD, ITCD ou ITD, sendo importante consultar a sigla utilizada pelo seu estado.

O funcionamento do ITCMD varia de acordo com as regras de cada estado, mas, de forma geral, é cobrado quando ocorre a transmissão de bens ou direitos entre pessoas, seja por doação ou herança. É importante calcular e recolher corretamente o imposto de acordo com as particularidades de cada estado, como alíquotas e prazos de pagamento.

No caso das doações, tanto o doador quanto o beneficiário podem ser responsáveis pelo pagamento do ITCMD. Nas heranças, o imposto é devido pelos herdeiros que recebem os bens. É necessário estar atento às isenções previstas na legislação, como no caso de imóveis utilizados como residência pelo beneficiário e de valores de bens dentro de determinados limites.

Portanto, é fundamental compreender as particularidades do ITCMD e buscar orientação adequada para cumprir as obrigações relacionadas a esse imposto. Ficar atento às regras do seu estado e buscar informações atualizadas são passos importantes para evitar surpresas e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

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