eletricista exercendo atividade de alta periculosidade

Você sabe calcular o adicional de periculosidade?

Chamamos de adicional de periculosidade o pagamento realizado ao colaborador como forma de compensar o exercício de atividades que acabam sugerindo risco, ou seja, em que há exposição ao perigo. A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego define quais são os profissionais passíveis de receber este adicional.

Em resumo, são eleitos ao direito do adicional todos os trabalhadores que, de forma contínua, estão sujeitos ao perigo: seguranças; vigilantes; profissionais expostos a substâncias inflamáveis, radioativas, explosivas, energia elétrica; dentre outros.

Para se certificar de que você se encaixa em um caso de adicional de periculosidade, consulte um advogado da sua confiança!

Considerando que não há distinção sobre “nível” ou “grau” de periculosidade, o adicional deve ser calculado a partir do patamar de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do colaborador. Ou seja, esse adicional não alcança as gratificações. 

Isso porque, na leitura do artigo 193 da CLT, temos que:

“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.” 

Vale dizer também que o adicional tem efeitos para fins de cálculo do décimo terceiro salário.

Sempre que houver a condição de periculosidade, o trabalhador deverá procurar um advogado para fazer a consulta de acordo com o seu caso, onde serão levadas em consideração as questões de fato pertinentes, como a apuração de eventual situação de perigo.

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