a maior vítima da alienação parental é a criança

Alienação parental, como proceder?

Inicialmente, vamos definir o conceito de alienação parental. A Lei 12.318/2010 estabeleceu que se trata da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para repudiar o(a) genitor(a) ou mesmo o vínculo com este. Em resumo, pode ser identificada em situações onde acontecem chantagens, mentiras, proibição de visitas, dentre outras medidas; sempre no intuito de enfraquecer a relação da criança ou adolescente, com o(a) genitor(a).

Infelizmente, muitos divórcios geram espaço e ambiente para a alienação parental em razão de eventuais discordâncias entre os genitores. Contudo, é necessário compreender que embora o(a) genitor(a) possa ter falhas com a criança/adolescente, não é papel do outro genitor(a) promover o desconforto em relação a esta situação, pois a criança é quem deverá perceber isso, por conta própria, após uma certa idade.

Em diversos casos, há uma projeção da opinião de uma pessoa do casal sobre a outra, em razão do histórico de convivência, de um divórcio ou mesmo de uma partilha de bens na qual um dos lados se sentiu desfavorecido perante o outro. Essas impressões, no entanto, não devem ser transmitidas para os filhos!

Entre outros, a alienação parental potencialmente causa problemas psicológicos à criança, que talvez nunca possam ser reparados. Há estudos científicos que comprovam o fato de certos danos requererem muitos anos de tratamento para amenização dos efeitos negativos gerados. Danos de ordem psicológica são sempre imensuráveis e alcançam patamares muitas vezes inimagináveis, como por exemplo, a dependência e vício em substâncias, bebidas, entre outros.

Sempre que há alienação parental, um dano é causado, seja à criança/ao adolescente ou mesmo ao genitor(a) vítima, e todo dano causado é passível de ser indenizado. Isso é, aquele que praticar a alienação parental, além de atingir os interesses do filho(a), também poderá prejudicar o outro genitor(a). Logo, aquele que se sentir ofendido poderá requerer uma reparação de danos.

Havendo a prática de alienação parental, é sempre aconselhável que a parte lesada consulte um advogado especializado para auxiliá-la na redação da denúncia a ser enviada ao Ministério Público, ou mesmo propor uma ação judicial para ser cessada a alienação e, eventualmente, entrar na esfera da regulamentação de guarda e visitas.

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