Como aplicar a Lei Maria da Penha

Desde 2006 a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e é nosso dever divulgar as formas de aplicação da Lei para que ela alcance o objetivo para o qual foi criada.

A Lei protege a mulher contra a violência doméstica e familiar, então primeiro precisamos explicar o que é considerado como violência:

Tortura ou pressão psicológica, abusos sexuais, agressão física ou moral (crimes contra a honra como calúnia, injúria e difamação) ou mesmo pressão financeira.

De modo geral é toda e qualquer conduta que faça a mulher se sentir diminuída ou inferiorizada. Observe que não se trata somente da agressão física, mas também a agressão psicológica como coação moral ou financeira.

Somente a mulher poderá usar dos benefícios da Lei Maria da Penha na condição de vítima e a rigor, o agressor é um homem que a vítima tenha uma relação de afeto (não necessariamente sexual), além dos maridos e namorados, também figuram como agressor: ex-namorados e maridos, o cunhado, o sogro, o irmão, o pai, entre outros. De acordo com a Súmula 600 do STJ, a vítima não precisa morar com o agressor para os fins da referida Lei.

Embora seja um tema polêmico, se questiona se outra mulher pode ser a agressora e em circunstâncias excepcionais, de acordo com o STJ pode sim.

O que a vítima pode fazer? Inicialmente procurar uma delegacia especializada em proteção da mulher e fazer o registro da ocorrência e pedir medidas de proteção como por exemplo o afastamento do agressor do lar, medidas de restrição de convívio como manter uma determinada distância da vítima.

Se a agressão for física, na ocasião a autoridade policial deve encaminhar a vítima para fazer o exame de corpo de delito para fins de prova da agressão, mas essa não é a única prova, o depoimento da própria vítima e testemunhas se houver, poderão ser considerados como prova.

A Lei 11.340/2006 traz algumas especificidades, que podem confundir até profissionais do direito, como por exemplo a possibilidade de cumulação de competência do Juízo que poderá fazer também o divórcio. Outro ponto é que no âmbito da Lei Maria da Penha não poderá tramitar pelo Juizado Especial Criminal, nem poderá haver pena de pagamento de cestas básicas, prestação pecuniária como multas.

Após o registro da ocorrência a autoridade policial deverá formar uma investigação que será enviada ao Ministério Público e ao Juiz para providências como oferecimento e recebimento da denúncia e o Juízo poderá manter as medidas protetivas por tempo indeterminado. Uma vez com a medida de restrição concedida, é aconselhável a vítima sempre ter cópias em todos os lugares que frequenta, como na casa de familiares e dentro da sua bolsa, assim se o agressor não respeitar a distância e a vítima ligar para a polícia, o policial que atender a ocorrência deverá encaminhar o agressor autoridade policial.

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