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Você sabia que o desvio de finalidade do vale transporte pode ensejar demissão por justa causa?

O benefício do vale transporte é uma opção que o funcionário faz no ato da contratação, a finalidade desse benefício consiste na garantia do deslocamento de ida e volta do funcionário para empresa por meio de transporte público.

Lembrando que a opção do recebimento do referido benefício é facultativa ao funcionário, isto é, ele pode ou não em optar pelo recebimento, sendo que para que aqueles que manifestarem interesse terão descontado mensalmente de seu salário o percentual de 6%, referente ao vale, cabendo ao empregador completar o restante do valor a fim de custear todas as conduções necessárias para chegada e retorno ao trabalho.

A forma de pagamento do referido benefício fica a critério do empregador (salvo quando houver disposição expressa em Convenção Coletiva sobre a modalidade de pagamento), assim algumas empresas optam em pagar em espécie (depósito junto do salário) e outras optam pelo fornecimento de cartão de transporte.

O fato é que muitos funcionários optam pelo recebimento do benefício do vale transporte. Porém, não o utilizam para ir e voltar do trabalho, sendo que na maioria das vezes cedem o referido cartão a terceiros, ou até mesmo utilizam de outros meios para seu deslocamento como carro, bicicleta e etc. Este tipo de atitude é considerada como falta grave pela jurisprudência majoritária.

Isto é, o funcionário que de fato não utiliza do referido benefício para seu deslocamento, precisa informar a empresa e pedir que seja cessado o pagamento, pois o desvio de finalidade pode gerar uma demissão por justa causa.

É altamente recomendável ao empregador que ao perceber que se encontra em uma situação dessa, possa consultar o departamento jurídico da empresa para proceder da melhor forma possível, evitando constrangimentos e auxiliá-lo da melhor forma possível.

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