É válida a contratação de profissional como pessoa jurídica?

Após a reforma trabalhista que “permitiu” terceirizar a atividade fim, muitos empresários viram uma oportunidade de redução de encargos através de contratação de trabalhadores através do pedido de emissão de nota fiscal por sua empresa, seja ela Eireli, Ltda, MEI, ou qualquer outra forma.

Ultimamente cresceu bastante o número de “pejotização” com as MEI’s, pois é uma das formas de abrir uma empresa com o menor custo possível.

A contratação dos “MEI’s” é perfeitamente normal e regular, afinal, a Lei regulamenta as possibilidades, inclusive valor máximo de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), contudo, é necessário ter atenção especial nos famosos casos de “pejotização”.

É chamado de “pejotização” a prática de contratar um profissional com as mesmas condições da contratação através formal através de contrato de trabalho via CLT, porém com a condição de que o trabalhador apresente uma nota fiscal pelo MEI, por exemplo. Nesse sentido a empresa combina um valor a título de remuneração e economiza com outros valores como o INSS, FGTS, décimo terceiro, 1/3 adicional sobre férias, entre outros.

Pede-se atenção especial pois a contratação de MEI não pode ter as mesmas características do contrato de trabalho com vínculo de emprego, e caso tenha, o contrato pode ser considerado nulo nos termos do artigo 9º da CLT:

“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

As chamadas características do contrato de trabalho com vínculo de emprego são: Onerosidade, subordinação, habitualidade e pessoalidade. Ou seja, o contrato deve ter remuneração, o empregado deve obedecer a um comando, ser subordinado, não pode prestar serviço “quando quiser” devendo obedecer a um determinado horário, e não pode mandar outra pessoa em seu lugar para prestar o serviço.

Por isso é muito comum que o trabalhador que exerceu as atividades de trabalho através de MEI peça a um Juiz do Trabalho que reconheça o vínculo empregatício com a empresa e requeira todos os seus direitos como se tivesse o vínculo empregatício.

O direito empresarial e o direito do trabalho oferecem diversas possibilidades de se fazer negócios e contratações, mas atente-se que as alternativas consideradas mais fáceis podem trazer grande prejuízo de não for feito de acordo com a Lei.

A contratação dos MEI’s é possível e pode ser praticada desde que não seja com a intenção de obter vantagem ou frustrar direitos assegurados ao trabalhador.

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