A resposta é NÃO, as empresas não possuem qualquer obrigação legal em liberar seus colaboradores em dias de jogos, embora o evento Copa do mundo seja de muita relevância a população. Este não se enquadra nos feriados nacionais, nem tão pouco ponto facultativo que culmine no direito de folga aos funcionários.
Quais são as alternativas? Conforme acima mencionado, está claro que as empresas que optarem por realizar a liberação de seus colaboradores, farão isso por mera liberalidade, podendo utilizar de formas de compensação dessas horas concedidas aos funcionários, por meio de banco de horas.
O impasse na liberação por meio de banco de horas é, como não se trata de uma dispensa decorrente de Lei, o funcionário também pode se recusar a se ausentar no período dos jogos por não optar em “perder” essas horas, isto é, ele pode preferir usufruir de tal benefício em outra oportunidade.
Contudo, como aqui tratamos de um assunto coletivo, para as empresas que optarem em fazer a liberação em regime de compensação de horas, é recomendado que tal acordo seja devidamente formalizado junto ao sindicato da categoria, eis que tal órgão é o responsável por zelar pelos direitos dos trabalhadores, assim terão a segurança de que vão poder exigir a compensação dessas horas usufruídas futuramente.
Os funcionários que se ausentarem na data dos jogos, seja o dia todo ou apenas no período dos jogos, estão sujeitos às penalidades legais, assim tal dispensa depende diretamente da liberação do empregador, que por sua vez pode exigir a compensação das referidas horas posteriormente.