Empresas podem ter direito à Justiça Gratuita?

Antes de entrar no mérito da questão, vale dizer, a Justiça Gratuita é um benefício que qualquer um pode requerer à Justiça quando se é parte de um processo. A concessão do benefício resulta no não pagamento de certas despesas processuais – como taxas judiciárias, honorários periciais, honorários de sucumbência, entre outras.

 

Basicamente, a resposta é: sim, empresas podem ter direito à Justiça Gratuita.

 

Contudo, cumpre informar desde já que o Juiz a quem é direcionado o pedido poderá determinar a apresentação de certos documentos para sua apreciação e análise. Em regra, essa papelada é utilizada para comprovar a situação de vulnerabilidade da empresa, mostrando que a mesma não tem condições financeiras para arcar com as despesas processuais mencionadas anteriormente. 

 

Muito se discutiu sobre a possibilidade de empresas requerem o benefício, mas após a Súmula 481 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o debate foi encerrado:

 

“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”

 

Antes de solicitar o benefício, porém, é aconselhável conversar não só com o advogado da sua empresa, mas também com o contador. Este último é o profissional habilitado para promover a entrega de certos documentos e obrigações fiscais que certamente serão balizadores do pedido. 

 

Não há uma lista ou rol de documentos obrigatórios para requerer o benefício. Contudo, em certos casos, mesmo que em diferentes Juízes e Tribunais, as solicitações acabam se repetindo. Entre outras, podem ser: 

 

  • Balanço analítico;
  • Declaração de hipossuficiência, emitida pelo contador;
  • Declaração de resultado prejuízo, emitida pelo contador;
  • DRE (Demonstrativo de Resultados) dos últimos 3 exercícios;
  • Apresentação de folha de pagamentos (funcionários);
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses.

 

O pedido dependerá da apreciação do Juiz e poderá ser impugnado pela parte contrária. Por isso, é aconselhável que todos os documentos acima estejam em conformidade com o pedido, ou seja, que demonstrem eventual hipossuficiência da empresa objeto do pedido.

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