Entenda sobre o ICMS indevido da conta de luz da sua empresa ou casa

Talvez você já tenha ouvido falar sobre uma cobrança indevida de ICMS na sua conta de luz, e é verdade. A conta de luz é composta por alguns itens que você pode identificar no campo “descrição de faturamento” e se você ler esse campo vai encontrar a TUST/TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão / Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição). Não se assuste, esse valor chega a quase a metade do valor total da conta.

Em resumo, a TUSD/TUST se refere a parte da sua conta de luz, de uma parte que você não consome, ou seja, não deveria sofrer incidência de ICMS, já que é um valor pago pelo sistema de energia e não pela energia em si.

A Fazenda Pública do Estado faz a cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST através da concessionária de energia da região, mas é importante lembrar que a concessionária apenas repassa o valor para a Fazenda Pública, ou seja, o processo deve ser contra a Fazenda Pública.

O tema chegou até o STJ e lá aguarda julgamento na forma de recursos repetitivos, o que significa dizer que a decisão do STJ, servirá para todos os processos em andamento sobre a devolução desses valores pagos. A Corte já teve seus votos publicados, e em um placar de 3×2 contra e outro de 5×0 a favor, resultado “total” de 7×3 a favor do contribuinte, o que encoraja aos Tribunais locais a conceder a tutela de urgência/evidência (Liminar).

Em São Paulo, com um estudo da jurisprudência local percebemos que das 13 câmaras de direito público, 9 dessas têm concedido a liminar através de um recurso de agravo de instrumento.

É muito importante fazer uma análise do consumo da sua casa ou empresa antes de decidir ajuizar uma ação de restituição dos valores, há mais de uma forma de ajuizar a ação, discuta com seu advogado qual a melhor forma para o seu caso.

Nesse caso, o consumidor pode ser pessoa natural, empresa, condomínio edilício, ou qualquer outra entidade que seja titular de uso de energia e pague a conta de luz. O consumidor poderá requerer duas coisas: a) A devolução dos valores pagos de forma indevida nos últimos 60 meses atualizados monetariamente e b) Requerer deixar de pagar esse imposto de forma liminar, a partir do ajuizamento da ação.

Conheça nossas publicações

Sistema Arbitral e suas vantagens

O que é o Sistema Arbitral? A arbitragem pode ser descrita como sendo um método alternativo para resolução de conflitos, no qual as partes interessadas