Está pensando em comprar um imóvel na planta ou se já fez a aquisição? Conheça a Lei 13.786/2018

Se você comprou um apartamento na planta é muito comum a preocupação sobre um possível atraso na entrega das chaves. O que não é comum é te explicarem no momento da compra que a construtora poderá atrasar a entrega das chaves por um período de até 180 dias sem dar ensejo a qualquer tipo de multa ou outra compensação.

Essa cláusula é bem comum nos contratos de aquisição direto com a construtora, e dificilmente o comprador conseguirá convencer a construtora a tirar essa cláusula, porque a possibilidade dessa cláusula está prevista na Lei 13.786/2018.

Sabendo disso e acontecendo o atraso superior aos 180 dias, é comum dividir-se os casos em 2 grupos, os casos que se resolve o contrato e os casos em que não se resolve o contrato.

Após os 180 dias de atraso, caso o comprador queira resolver o contrato, ele poderá propor uma ação de resolução de contrato com pedido de condenação onde poderá exigir a devolução integral do valor pago, mais correção monetária e a multa contratual a seu favor e esse valor deverá ser devolvido em até 60 dias da resolução do contrato.

Já na hipótese de atraso superior a 180 dias em que o comprador não queira a resolução do contrato (caso em que prefere seguir com a compra), ele poderá propor uma ação de execução por quantia certa. Nessa ação o comprador poderá exigir uma “indenização” de 1% ao mês sobre o valor pago, mas não poderá exigir a multa de resolução do contrato, já que este optou por continuar com a compra.

Se você fez uma aquisição no stand de vendas da construtora, ou seja, fora da sede da empresa, você poderá se arrepender da compra em até 7 dias, sem qualquer retenção de valores pago a título de sinal ou qualquer outra penalidade, contudo, essa desistência precisa cumprir alguns requisitos como o envio da notificação através de carta registrada entre outros.

Esses são alguns aspectos interessantes da Lei 13.786/2018 e se você está pensando em comprar algum imóvel na planta, vale a pena conhecer seus direitos e deveres, busque um advogado de sua confiança.

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