Quando um matrimônio chega ao fim, muitas vezes os ex-cônjuges precisam dividir os bens que conquistaram juntos, dependendo do regime de bens que adotaram. O ideal é que essa divisão aconteça de forma amigável, sem a necessidade de um processo. Isso pode acontecer com o auxílio dos advogados dos ex-cônjuges, em reuniões amigáveis para fazer um acordo.
Muitas vezes esse acordo não acontece e o caso vai parar no Poder Judiciário, e o que pouca gente sabe, é que se os ex-cônjuges tiverem um bem que estiver a disposição de apenas um dos ex-cônjuges, esse que tiver em posse do bem, deve pagar aluguel ao outro.
Ou seja, supondo que Maria e José decidiram terminar o casamento e a por acaso a Maria saiu da casa do ex-casal, deixando José morando lá enquanto o divórcio não é realizado. Enquanto o imóvel não for vendido e dividido entre eles, José deve pagar aluguel para Maria.
Nesse exemplo, se o imóvel vale por exemplo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o aluguel justo seja por exemplo R$ 2.000,00 (dois mil reais), e na divisão o imóvel seja 50% para cada, nesse caso José deve pagar aluguel de R$ 1.000,00 (mil reais), pois representa os 50% de Maria.
Essa prática faz com que o José não tente atrasar a venda do imóvel e a resolução final do caso. A cobrança de aluguel estimula aquele que está pagando o aluguel a resolver a pendência o quão antes, porque muitas vezes na prática aquele que está morando no bem se sente acomodado e tende a não querer resolver.
Esse pedido pode ser feito através de um processo de extinção de condomínio, no qual é pedido a um(a) Juiz(a) que determine a venda do bem, e arbitre aluguel enquanto o bem não é vendido.
Isso vale para irmãos que receberam uma herança, por exemplo. Se 2 ou mais irmãos receberem uma herança e um deles vive no imóvel, esse deve pagar aluguel aos demais irmãos, proporcional ao direito de cada um.
O aluguel pode ser pago também pelo uso de veículo automotor, entre outros bens.