Faltas justificadas: Como o funcionário poderá faltar sem sofrer o desconto

As faltas justificadas podem ocorrer quando o funcionário não comparece ao trabalho em virtude de alguns eventos definidos em lei. Para cada situação a lei dispõe de um período de ausência.

O artigo 473 da Consolidação das leis do trabalho (CLT) elenca doze hipóteses em que a ausência ao trabalho é justificada.

• FALECIMENTO: do cônjuge filho(a) ou familiar próximo até 2 (dois) dias consecutivos;

• CASAMENTO: por até 3 (três) dias consecutivos;

• NASCIMENTO DO FILHO(A): 1 (um) dia no decorrer da primeira semana do nascimento;

• DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA: ausência justificada de 1 (um) dia a cada 12 meses de trabalho;

• ALISTAMENTO COMO ELEITOR: por 2 (dois) dias consecutivos ou não, nos termos da respectiva lei;

• ALISTAMENTO MILITAR: pelo período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

• EXAME DE VESTIBULAR: nos dias em que o funcionário estiver realizando a prova devidamente comprovada, para ingresso de ensino superior;

• JUSTIÇA: quando o funcionário tiver que comparecer em juízo, a falta será justificada pelo tempo que se fizer necessário;

• EVENTO SINDICAL: na qualidade de representante de entidade sindical, em que estiver participando de evento oficial de organismo internacional no qual o Brasil faz parte;

• ACOMPANHAMENTO DE PRÉ NATAL: até 2 (dois) dias para o acompanhamento de consultas médicas e exames durante o período de gestação da esposa ou companheira;

• ACOMPANHAMENTO MÉDICO: 1 (um) dia por ano para acompanhamento médico de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

• EXAME PREVENTIVO: até 3 (três) dias em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovadas.

Na convenção coletiva de trabalho também pode-se encontrar previsões de períodos para as faltas justificadas, e nesse caso é necessário observar qual é o prazo mais benéfico ao trabalhador. Ou seja, se na convenção coletiva de determinado trabalhador o período para o acompanhamento pré-natal for de 3 (três) dias, isso é, 1 (um) dia a mais que a CLT, o período que deverá prevalecer é o da convenção coletiva.

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