Conheça os benefícios da Holding de Participações

Existem diferentes tipos de holding, e hoje vamos tratar sobre a chamada holding de participações. A holding de participações é uma holding que tem como finalidade participar de empresas. Uma pessoa jurídica que é sócia de outras pessoas jurídicas.

Essa modalidade de holding é indicada para aqueles empresários que possuem diversas empresas, cada uma com objeto e uma administração diferente. Por exemplo, imaginamos que uma pessoa tem uma empresa de tecnologia, mas também possui uma participação em uma empresa do ramo de serviços, ou mesmo que fossem duas empresas de tecnologia. Nesse cenário o empresário substitui suas participação como pessoa física e no seu “lugar” entra a sua holding.

Também é recomendável se o empresário não possuir a totalidade de uma das empresas, ou todas elas.

Vamos imaginar que o empresário João da Silva é único sócio da empresa “ABC Ltda”, e possui ainda, 50% (cinquenta por cento) das cotas da empresa “EDF Ltda” e mais 20% (vinte por cento) da empresa “GHI Ltda” e constitui a “LJM Holding Participações”.

Assim, João da Silva teria 100% (cem por cento) da Holding LJM, e a Holding LJM passaria a ser sócia das empresas ABC Ltda, EDF Ltda e GHI Ltda, dentro do limite de 100%, 50% e 20%, respectivamente.

Dessa forma, João poderia unificar a sua administração toda na Holding e pela própria Holding fazer o balanço das suas participações, bem como distribuir o lucro das operações.

Quem pode ter uma Holding de Participações?

A Holding de Participações é indicada para empresários que possem participação em mais de uma empresa. O empresário que possui apenas uma empresa, é indicado conversar com o seu advogado antes de evoluir nesse assunto, porque a princípio as vantagens da Holding de Participações estão direcionadas ao empresário com participação em mais de uma empresa.

Registramos que não há nenhuma limitação de quem pode ou não constituir a Holding, mas existem características da Holding que serão mais bem aproveitadas por determinado perfil de empresário.

Vale dizer, o empresário que possui apenas uma empresa pode ter uma holding, sem nenhum problema, mas é adequado entender o seu plano estratégico para o caso desse empresário.

Como constituir uma Holding de Participações?

Apesar de certas particularidades, a Holding não deixa de ser uma pessoa jurídica e para a constituição dessa pessoa jurídica, você vai precisar de um contador, obrigatoriamente, e é fortemente aconselhável buscar o auxílio de um advogado.

A Holding de Participações é registrada na junta comercial de cada Estado, então os documentos e requisitos para a constituição podem variar de Estado para Estado, por esse motivo, você deve consultar antes um profissional para auxiliá-lo.

Também é aconselhável consultar um advogado da sua confiança antes de constituir a Holding de Participações para definir o plano de ações e o planejamento tributário, antes de iniciar as atividades.

Quais são as principais vantagens da Holding de Participações?

Cada empresário possui suas próprias características e as vantagens são ser maiores ou menores a depender dessas características e da atividade econômica da empresa, mas de forma geral, podemos separar 5 vantagens de ter uma Holding Participações:

Redução de Custos Operacionais: O empresário pode concentrar toda sua administração na holding, afastando custos de administração em cada uma das suas empresas, nesse caso, quanto mais empresas, maior poderá ser a economia;

Proteção Patrimonial: A atividade econômica traz riscos ao acervo de bens pessoais do empresário, isso não é nenhuma novidade, e quanto maior a distância entre a atividade empresarial e os bens do empresário, maior a segurança patrimonial. A Holding não proporciona nenhum tipo de proteção perfeita, ou a chamada “blindagem” patrimonial, mas traz um acréscimo na segurança patrimonial.

Benefícios Tributários: Ocasionalmente a opção pela Holding de Participações pode trazer benefícios tributários se comparado a participação através do sócio na forma de pessoa física, utilizando o seu CPF, nesse caso é aconselhável fazer um planejamento tributário antes de constituir a Holding.

Planejamento Familiar: A Holding de Participações pode ser um instrumento de planejamento familiar e sucessão de bens. Por se tratar do ramo do direito societário, as cláusulas de participações, sucessão entre outros, é feito de forma diferente do direito das famílias e sucessões e no campo do direito societário existe muito mais flexibilidade para o empresarial poder planejar da forma que deseja.

Imagem das Empresas: A participação através de Holding pode causar uma melhora na imagem da empresa, demonstrando mais seriedade e profissionalismo.

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