Holding patrimonial: o que é e quais as vantagens de constituir uma?

A Holding Patrimonial nada mais é, do que uma pessoa jurídica com finalidade de administrar os próprios bens imóveis dos sócios. A Holding Patrimonial é destinada a famílias que possuem imóveis que requerem a administração, e também para aqueles que pretendem fazer o seu planejamento sucessório.

Os principais motivos para a constituição e uma Holding Patrimonial são as economias que partem dessa forma de administração de bens.

Na renda de aluguel, ou mesmo de um lucro imobiliário o imposto de renda para a pessoa física pode chegar até a 27,5% (vinte e sete e meio por cento), enquanto o imposto de renda da pessoa física é de no máximo 15% (quinze por cento).

Nesse cenário, o recebimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de aluguel na pessoa física, significa um recebimento líquido de R$ 7.250 (sete mil, duzentos e cinquenta reais) enquanto na forma de Holding o recebimento líquido seria de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Ainda nesse exemplo, se o imóvel em questão fosse adquirido por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e fosse vendido, após alguns anos, por R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), isso significaria um lucro de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Sobre o recebimento de R$ 1.5000.000,00, descontado o valor devido a título de imposto de renda, o recebimento líquido para a pessoa física seria de R$ 1. 362.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), enquanto pela holding o recebimento líquido seria de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos mil e vinte e cinco mil reais).

É evidente o tamanho da economia tributária na operação da administração através da Holding Patrimonial, e essa vantagem fica maior conforme a quantidade e valores dos bens, quanto maior o acervo de bens, maior a vantagem.

Outra vantagem que a Holding Patrimonial traz é a possibilidade do planejamento familiar. Através da Holding Patrimonial, é possível fazer um planejamento da sucessão. O assunto morte é muito delicado e por diversos momentos e situações evitamos pensar ou falar sobre isso mas é inegável que esse assunto deve ser tratado e com muita cautela e estratégia.

Quando uma pessoa falece, a Lei determina o que acontece com os bens dela, mesmo que essa não seja a vontade da pessoa. Isso porque a Lei cuida de forma geral, das pessoas, através do Código Civil, em especial do Direito das Sucessões, o que acontece com os bens da pessoa que falece.

Por outro lado, a mesma Lei (Código Civil) cuida da Holding Patrimonial através do Direito da Sociedade. A sociedade possui uma flexibilidade infinitamente maior no que tange a vontade dos sócios, comparado com o engessado direito de família.

Muitas vezes o(a) empresário(a) demora anos para conquistar algum patrimônio e em razão da insegurança jurídica do sistema judiciário brasileiro aquele que conquista um determinado bem, teme perdê-lo em eventual débitos que possa existir por ocasião da empresa. Essa insegurança é legítima, não são poucos os casos em que uma pessoa perde um bem por uma dívida da sua empresa, ou até mesmo de uma empresa que não faz mais parte do quadro societário.

A Holding Patrimonial pode trazer uma segurança jurídica e uma proteção do patrimônio através de um planejamento jurídico adequado. Em cada caso será analisado a vontade e o perfil dos sócios, e a partir dessa entrevista, o(a) advogado(a) fará um planejamento sucessório e estratégico para a preservação dos bens.

É extremamente importante a realização de uma entrevista para a análise do caso, para que o advogado possa indicar a melhor estratégia a ser adotada. É possível que um determinado uma solução diferente para cada perfil.

Consulte um advogado da sua confiança para realizar uma sessão de viabilidade de uma Holding Patrimonial.

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