Imagem de um imóvel em construção

Imóvel em construção pode ser considerado bem de família

Em decisão de outubro de 2022, o STJ decidiu reformar uma Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que penhorou um imóvel em construção. De acordo com a Quarta Turma do STJ, o imóvel pode ser considerado um bem de família mesmo que não sirva de moradia à família em questão.

Trata-se de um processo em que um casal teve um imóvel em construção penhorado. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de impenhorabilidade por se tratar de bem de família, decisão essa que foi reformada no STJ, por entender que o imóvel em construção pode ser considerado um bem de família.

De acordo com entendimento da Corte, a situação do imóvel não é requisito por si só para caracterizar ou não a impenhorabilidade do bem de família. É necessário entender qual é a finalidade atribuída ao imóvel, ou seja, a intenção que os proprietários projetam para o referido imóvel.

Ainda de acordo com o entendimento do STJ, o bem de família pode ser “antecipado”, isso é, um determinado imóvel em construção, pode ser considerado bem de família mesmo antes da sua construção, foi o entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.417.629/SP. Na ocasião, a Ministra Nancy Andrigui foi a Relatora do caso e destacou a possibilidade da antecipação dos efeitos do bem de família.

Em conformidade com a Decisão sobre a antecipação da caracterização do imóvel como bem de família, foi como seguiu o julgamento de outubro de 2022 do caso em questão. Vale lembrar que a Lei 8.009/1990 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, lá se lê que o imóvel residencial não pode ser penhorado:

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

Como se trata de uma Lei de 1990, justamente sobre um tema de grande interesse social, é comum que as decisões judiciais formem uma Jurisprudência sobre o assunto e nesse sentido o STJ dispõe de diversos entendimentos sobre a Lei do bem de família e sua impenhorabilidade.

Esse é um dos entendimentos do STJ sobre o assunto e para entender melhor o tema, aconselhamos inicialmente a leitura da Lei 8.009/1990, contudo, cabe reforçar o estudo com o estudo dos entendimentos Jurisprudenciais, já que há diversos outros entendimentos que não são exatamente em conformidade exata com a redação da Lei.

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