Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que usava o celular em horário de trabalho

Em recente decisão a décima turma do TRT da 3ª região entendeu que devesse ser mantida a demissão por justa causa de um trabalhador que passava muito tempo no celular no horário de trabalho.

O empregado foi demitido por justa causa em razão de indisciplina pois usava muito o celular no horário de trabalho, e configurou desídia no cumprimento de suas funções, que dependia de sua atenção total, já que trabalhava com administração e serviços.

Não foi somente o uso do celular que causou a demissão por justa causa, nesse caso o empregado colecionava diversas infrações como atrasos, faltas injustificadas entre outros. O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu por bem manter a demissão por justa causa e inconformado com a decisão o trabalhador buscou o recurso cabível junto ao TRT/MG.

No julgamento do recurso os desembargadores entenderam por unanimidade em negar o provimento ao recurso interposto pelo trabalhador, mantendo então a decisão de demissão por justa causa.

Na fase de provas do processo, testemunhas confirmaram que o trabalhador recebeu advertências para parar de usar o celular no horário de trabalho e mesmo assim ele não parou. De acordo com a testemunha ouvida, o problema não foi que ele atendesse o telefone no horário de trabalho, mas sim por mexer muito no aparelho no momento que deveria estar focado nas suas atividades.

Embora o Tribunal não divulgou o número do processo, divulgou um trecho da decisão:

“Provado nos autos que houve desídia e indisciplina, que foram observados a gradação das penas, a motivação e os princípios do contraditório e da ampla defesa, conclui-se acertada a sentença proferida pelo Juízo a quo que manteve a dispensa por justa causa”

O caso acima trata de um funcionário que teve como um dos motivos da justa causa o uso de celular no horário de trabalho, mas é importante explicar que trata-se de uma decisão isolada e não significa que é o entendimento dos Tribunais.

Para a correta aplicação da norma, como a própria decisão demonstra, tem que haver a gradação das penas, iniciando com a advertência. Ressaltamos a importância de atualizar o regulamento interno da empresa para proibir o uso do celular, bem como proceder com todos os procedimentos que a Lei exige para aplicar a demissão por justa causa.

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