Justiça permita a retirada de sobrenome em caso de abandono afetivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o nome não é imutável, através do julgamento do recurso de apelação de um processo com pedido para excluir o sobrenome do pai.

No caso mencionado acima, o requerente sofreu um abandono afetivo e material do seu pai, e por essa razão, decidiu que gostaria de retirar o sobrenome que recebeu dele.

O Juiz que julgou o caso negou o pedido na Sentença, por entender que o sobrenome não poderia ser retirado por esse motivo.

Da sentença houve recurso de apelação e o recurso foi provido, ou seja, teve a sentença reformada a seu favor. O relator Donegá Morandini entendeu que uma vez provado o rompimento do vínculo entre pai e filha, o pedido deveria ser procedente.

A princípio, o nome é imutável e não pode ser alterado, exceto por algumas exceções. O artigo 16 do Código Civil garante o direito ao nome e sobrenome, e nesse caso, a parte autora do processo pediu que fosse excluído o sobrenome recebido por parte de pai.

Um dos motivos que fundamentou a decisão é que ficou comprovado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha, assim, o sobrenome era de muito pesar para a filha, que através de um laudo psicológico que foi apresentado no processo, comprovou o constrangimento e sofrimento que a abatiam ao manter o sobrenome do pai.

Conheça nossas publicações

Sistema Arbitral e suas vantagens

O que é o Sistema Arbitral? A arbitragem pode ser descrita como sendo um método alternativo para resolução de conflitos, no qual as partes interessadas