O Airbnb e seus aspectos legais perante o condomínio residencial

O Airbnb tem sido um tema polêmico, enquanto alguns encontraram uma alternativa para receber uma grana extra, outros se sentem incomodados pelo trânsito de pessoas desconhecidas dentro dos condomínios. Assim a plataforma se tornou um assunto polêmico, e é bem comum encontrar opiniões divididas quando o assunto é esse.

Diante dessas polêmicas os condomínios e os usuários do serviço e também da resistência à chamada “economia de compartilhamento”, é cada vez mais comuns os condomínios criarem regras para o uso do Airbnb. A partir dessas regras passam-se aos descumprimentos ou discordâncias e por fim surgem os processos.

Vale informar que a discussão deve sempre ser sadia e se possível evitar as vias judiciais, optando pelas formas alternativas de resolução de conflitos, mas dado a natureza do problema fica quase impossível de evitar.

Os argumentos para proibir são inúmeros, e os argumentos para não proibir também. É possível escolher qualquer uma das posições e levar adiante o entendimento.

Entre os argumentos para proibir, destacam-se os de segurança dos demais condôminos, o não enquadramento na locação temporária prevista na Lei 8.245/1991, a desobediência o artigo 1.335, II, do Código Civil, e ainda, que tal locação é compatível com a prevista na Lei 11.771/2008, portanto, não poderia ser realizada em condomínios residenciais.

Por outro lado, no sentido de não proibir, os principais argumentos são os de uso regular da propriedade, princípio da liberdade econômica e ainda há quem sustente, de forma menos técnica, a tendência da economia de compartilhamento.

O que tem prevalecido é o entendimento do uso absoluto do direito de propriedade, dessa forma, tendo o condomínio que se abster de eventual proibição. É claro que, o condomínio poderá formular regras para dificultar a prática, e por outro lado, o proprietário que se sentir lesado poderá levar o caso a apreciação do Judiciário, devendo ser julgado caso a caso as regras de uso.

Já no tocante a proibição em si, há atualmente um recurso no STJ, e recentemente o relator Ministro Luis Felipe Salomão se colocou contrário a proibição, o recurso é o REsp 1.819.075 da 4ª Turma do STJ e está pendente de julgamento.

Com o posicionamento do Ministro, outro Ministro (Raul Araújo) também se posicionou nesse sentido, contrário a proibição. Em razão da fundamentação dessa tese ser com base constitucional no direito à propriedade, para muitos, esse posicionamento do Ministro não é grande surpresa.

A tendência é cada vez mais os condomínios residenciais criarem regras de uso, para alcançar seu objetivo, que é a segurança dos demais condôminos. Essas regras podem ser tratadas em assembleia geral, com a participação dos condôminos, devendo apenas se atentar para não ultrapassar o limite do direito condomínio versus o direito de propriedade e de vizinhança.

Conheça seus direitos, informe-se!

Conheça nossas publicações

Sistema Arbitral e suas vantagens

O que é o Sistema Arbitral? A arbitragem pode ser descrita como sendo um método alternativo para resolução de conflitos, no qual as partes interessadas