Sempre que houver um investimento em uma empresa, é necessário buscar a segurança jurídica do investimento. Uma ferramenta comumente usada é o contrato de mútuo conversível em participação societária.
O contrato de mútuo conversível é um instrumento que protege as partes e torna documento o acordo feito entre o investidor (chamado popularmente de investidor anjo) e a empresa que recebe o aporte.
A formalização do investimento nessa modalidade tende a ser vantajoso tanto para o investidor anjo quanto para o empreendedor ou dono de startup. A lógica do contrato consiste em que o investidor faça um aporte de determinada quantia e em compensação o investidor anjo recebe determinada participação na empresa.
Na modalidade de mútuo conversível essa “entrada” na empresa não acontece no momento do aporte, e as cláusulas do contrato determinarão a forma de entrada, o prazo, se há metas, entre outras condições a ser determinada entre as partes.
O investidor colhe vantagens do aspecto da segurança jurídica, isso porque o valor investido está seguro através de um título que poderá ser cobrado, contudo, o investidor não coloca seu nome em riscos em passivos trabalhistas, tributários, contratuais entre outros.
Por outro lado, a startup também tem vantagens pois há a possibilidade de receber investimentos sem que tenha um sócio naquele momento. Em relação a gerência da empresa, a princípio continua como está, e se for de comum acordo entre as partes, poderá ser delegado ao investidor.
De comum acordo as partes podem determinar diversos entendimentos através das cláusulas do referido contrato, por exemplo, cláusula de direito de propriedade industrial (a quem fica o direito de desenvolvimento de softwares, marcas, etc), a cláusula de conversão (cláusula que determina a forma de entrada do investidor no negócio, qual o percentual, para quem caberá a gerência, poderes de vetos etc), a cláusula de confidencialidade (cláusula que protege a empresa de eventual divulgação do contrato).
Esse perfil de contrato faz muito sentido para aquele empresário que tem interesse em fazer um investimento sem querer seu nome no momento inicial da parceria.
É importante que as cláusulas dispostas nesse instrumento estejam de acordo com o planejamento tributário, societário e contábil e recomendável que os profissionais que assessoram o grupo estejam em harmonia. Para tanto, o ideal é promover reuniões entre os advogados e o contador da empresa.
Não se confunde com a tradicional cessão de cotas ou um acordo de cotistas. Na hipótese da cessão de cotas, por exemplo, o sócio investidor perde a sua anonimidade e passa a se expor na sociedade, independente do sucesso ou não do que foi pactuado.
Enquanto o acordo de cotistas é o mesmo cenário, contudo, com mais detalhes do acordo entre os sócios, pactuado através da vontade de todas as partes envolvidas e estabelecido metas e diretrizes.
Qual é o melhor para o seu empreendimento? Qual é o melhor instrumento jurídico para atender a sua empresa e aos seus sócios?
Não existe uma fórmula pronta para podermos apresentar como a melhor forma, cada caso é um caso e por isso, essas perguntas devem ser respondidas por um advogado da sua confiança que deve promover a due diligence necessária e com base nos dados obtidos analisará todos os fatores que envolvem o negócio em questão.