O que é necessário para destituir o síndico?

Uma vez eleito, o síndico deverá cumprir as obrigações da Lei e da convenção condominial. O que muitos não sabem é que se ele (síndico) poderá ser destituído antes do cumprimento do seu mandato.

O síndico será eleito através de uma assembleia e a sua destituição também será em uma assembleia.

O quórum necessário para destituição do síndico é o mesmo para a sua eleição, ou seja, a maioria dos presentes na assembleia. Aí surge um problema prático, o síndico que não administrar convenientemente o condomínio, dificilmente aceitará convocar uma assembleia para votarem a sua destituição. Esse problema pode ser solucionado com base no artigo 1.350 §1º do código civil, que possibilita aos condôminos convocarem a assembleia sem que precisem do síndico para isso, observe:

§ 1º “Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.”

Como se nota da leitura do artigo 1/4 dos Condôminos poderão convocar a assembleia. O grupo de condôminos poderão pedir o auxílio da administradora do condomínio para convocar a assembleia. É aconselhável que esse procedimento seja feito pela administradora pois qualquer irregularidade pode perder a eficácia da assembleia, como por exemplo a colheita irregular das assinaturas.

A convenção do condomínio poderá prever outras possibilidades, devendo ser analisado de acordo com a convenção, lembrando que cada condomínio possui uma convenção diferente. Um exemplo de facilidade para convocar a assembleia, pode ser dado na forma da convenção, por exemplo, há convenções que permite a maioria dos conselheiros a convocação dispensando a assinatura de 1/4 dos condôminos.

Na ocasião da assembleia o ideal é que na mesma data se eleito o novo síndico para evitar que o condomínio fique sem representante legal. Cumpre ainda informar que na assembleia deve ser dado ao síndico o direito de defesa perante todos os presentes.

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