Os avós podem ter a guarda dos netos?

De forma direta, a resposta é sim! Os avós podem conseguir ter a guarda dos netos, inclusive, há duas formas de conseguir a guarda. A forma consensual (amigável) e a forma litigiosa (através de um processo judicial).

É natural que os pais precisem trabalhar para sustentar seus filhos e isso reduza o tempo disponível para o menor, e por outro lado, também é comum que os avós tenham mais tempo livre, pois em muitos casos já são aposentados e não possuem ocupação profissional, o que gera tempo para ficar com seus netos.

Falando de guarda na forma consensual, basta os avós e os pais se acertarem amigavelmente para que os avós fiquem com a guarda dos netos. Por outro lado, em caso de litígio, ou seja, de que haja uma disputa pela guarda, é perfeitamente possível que os avós ajuízem uma ação para requerer a um Juiz a guarda dos netos.

Na hipótese da guarda consensual, é necessário levar o acordo para um Juiz homologar e oferecer a possibilidade de o Ministério Público opinar no processo, visando o melhor interesse do menor.

Atualmente, de acordo com o Código Civil brasileiro, existem 3 (três) tipos de guarda, a unilateral, a alternada e a compartilhada.

A guarda compartilhada se vê em situação que os pais não vivem mais juntos, ou seja, não residem na mesma casa, mas são igualmente responsáveis pelos filhos, ambos possuem os direitos e deveres do poder familiar sob os filhos.

A guarda Unilateral, por sua vez, é concedida a somente um dos pais (ou alguém que substitua os pais nesse papel).

Já a guarda alternada, esta se dá com a alternância da guarda do menor, ou seja, em períodos determinados, cada genitor possui e a guarda e exerce a guarda de forma exclusiva por um período.

Cumpre ressaltar que a guarda não é obrigatoriamente exercida pelo pai ou mãe do menor, inclusive como já informado acima, os avós podem exercer a guarda, por exemplo.

Se os avós tiverem interesse em exercer a guarda, é aconselhável que esse procedimento seja feito de forma amigável, consensual. Se não for possível exercer de forma amigável, os avós poderão promover um processo de guarda, através de um processo. Para entender melhor as condições do caso em concreto, recomenda-se consultar um advogado.

Cumpre ressaltar que o direito de requerer a guarda é seguido de deveres que os avós precisam estar dispostos a promover para os netos, bem como comprovar a negligência dos pais: direito a educação, alimentação, lazer, saúde, e até mesmo o direito a vida, quando o menor tiver esse direito ameaçado.

Havendo negligência dos pais quanto a esses direitos, entende-se que os avós podem requerer a guarda dos netos, desde que consigam produzir provas nesse sentido, durante o curso do processo. Também se justifica o pedido de guarda dos avós, se os pais do menor falecerem.

O direito de exercer a guarda do neto não implica necessariamente em ter um poder absoluto e total sobre o menor, vale dizer, o poder de guarda pode ser mitigado ou reduzido pelo Juiz, respeitando a figura dos pais. É comum que em algumas situações o Juiz conceda o direito e visita dos pais aos filhos, mesmo que em guarda dos avós, para preservar a convivência familiar.

Se os avós perceberem que existe alguma negligência nos cuidados com os netos, é altamente recomendável procurar um advogado de sua confiança para avaliar a situação, do aspecto jurídico, para receber um parecer de viabilidade de um possível processo de guarda.

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