Planejamento matrimonial e o pacto antenupcial

Trata-se da escritura de disposição de vontade, feita pelo casal antes do matrimônio, no referido documento são definidas as regras que vigoraram entre o casal durante a união, bem como após o rompimento dessa, caso ocorra.

Essas regras são estabelecidas no documento chamado pacto antenupcial, sendo que tal escritura é feita junto ao Cartório de Notas e posteriormente registrada no Cartório de Registro.

No cenário em que vivemos atualmente é indispensável que os nubentes pensem nessas questões praticas antes da celebração do matrimônio, pois se engana aquele que pensa que somente escolher o regime de bens já é o suficiente para garantir seus direitos em relação ao seu cônjuge.

Nesse sentido cumpre destacar que a escolha de regime de bens visa tão somente estipular a regra geral patrimonial de acordo com o código civil, sendo que o pacto antenupcial por sua vez, traz de forma mais detalhada todas as regras que serão aplicadas durante o matrimônio, sejam elas de cunho patrimonial, pessoal, religioso, relações intrafamiliares e etc.

Fato é que casais que optam em realizar um planejamento matrimonial possuem menos riscos de sofrer com demandas judiciais litigiosas, pois a regra vigente entre eles tanto durante a união como após essa, caso ocorra a dissolução já ficam dispostas neste documento, cabendo assim apenas a execução da disposição de vontade das partes devidamente formalizada antes do casamento por meio do pacto antenupcial.

Portanto, se faz mister dispor no pacto antenupcial clausulas sobre: O regime de bens que será adotado durante a união; Cláusulas intrafamiliares que são aquelas que irão dispor sobre as regras do casamento e a respectiva penalidade em caso de descumprimento (Ex: Traição); Contratos em âmbito societário que são aquelas que vão dispor sobre circunstâncias onde os cônjuges venham a figurar como sócios de empresas; Divisão de bens de modo geral sejam eles de pequena monta ou de valor expressivo, bem como outras questões que os futuros cônjuges entendam pertinentes a serem formalizadas por meio do referido instrumento.

Importante destacar a importância da participação de um advogado na elaboração deste instrumento, uma vez que esta é pessoa que detém conhecimento legal para orientar as partes sobre o que é possível de incluir no pacto antenupcial, bem como quais serão as consequências das regras impostas.

Contudo, o referido tema é de extrema importância todavia se mostra constantemente deixado de lado, pois trata-se de um procedimento jurídico que na maioria dos casos é deixado de lado vista tamanha alegria e empolgação que envolve um casamento, o que infelizmente traz consequências futuras, principalmente nos casos em que o casal opte em dissolver o matrimônio celebrado por meio do divórcio.

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