Proteção patrimonial e planejamento sucessório a partir de holding

Porque a constituição de holding é uma tendência para os empresários? Quais são as vantagens?

O termo Holding vem do inglês e significa “segurar”, “controlar” ou “manter” e a sua definição jurídica é variada, pois existem diferentes tipos de holding. A princípio, holding pode ser definida como uma sociedade empresária que foi criada que tem como finalidade adquirir cotas e ações de outras empresas (holding participações), ou fazer um planejamento sucessório e colocar bens patrimoniais em favor da holding (holding familiar). É possível também ainda manter todas essas características na mesma holding (holding mista).

Na prática, a holding funciona da seguinte forma

Holding familiar: A rigor tem como finalidade facilitar a transmissão de herança aos herdeiros, podendo o proprietário de determinados bens, fazer um planejamento sucessório para deixar os bens como preferir, podendo se proteger em vida, com cláusula que não permitam que em nenhuma hipótese os herdeiros possam antecipar a herança, como a cláusula de reserva de usufruto. É possível que um pai ou mãe, deixe um determinado imóvel para seus filhos, com cláusula de incomunicabilidade, para que o marido/esposa dos filhos não tenha direito sobre aquele determinado bem.

Nesse caso, os bens ficariam em nome da holding, e os sócios teriam direito de usar conforme disposto no contrato social, ou seja, conforme a vontade daquele que deixar os bens.

Holding participações: Em resumo, acontece para uma empresa ter participações em outras empresas, por exemplo, no quadro societário da empresa “A”, está a holding figurando com participação na empresa. Essa modalidade é muito usada para buscar blindagem patrimonial dos bens daquele sócio, pois caso a empresa “A” venha a “quebrar” ou algo do tipo, a princípio, além dos seus próprios bens, responderia os bens dos sócios, ou seja, da holding. Nesse cenário, o sócio colocaria seus bens pessoais em nome próprio, ou mesmo em uma segunda holding, familiar, por exemplo.

É perfeitamente possível uma holding possuir as duas atividades, mas não seria prudente afirmar que seria a melhor opção, cada empresário tem uma necessidade diferente, cada holding pode oferecer diferentes vantagens ao empresário, e nesse sentido passo a apresentar algumas vantagens.

Inicialmente aponta-se como principais vantagens de uma holding a possibilidade de fazer um planejamento sucessório, proteção patrimonial, facilidade na declaração do IRPF e economias com impostos, entre outros.

O imposto de renda de pessoa física chega até 27,5% sobre os valores que recebem de uma locação, por exemplo, enquanto a holding patrimonial o IR em média é de 11,33%, (dependendo do seu objeto social).

Em caso de venda de imóveis, a pessoa física pagaria 15% sobre o ganho de capital, já para a holding esse percentual é em torno de 6%.

Em relação a um inventário, o ITCMD varia de estado para estado, em uma média de aproximadamente 4% do patrimônio, mais os custos com advogado, que de acordo com a tabela da OAB/SP atualmente é em torno de 6% dos bens e com a holding não tem esse custo, além da agilidade na transmissão, sem contar que os bens não ficam indisponíveis no curso do inventário, tudo é feito no órgão competente (JUCESP/Cartório de Pessoas Jurídicas).

Dessa forma, entende-se que constituir uma holding pode trazer inúmeras vantagens ao empresário(a), mas em todos os casos, é necessário estudar a viabilidade e estruturação da holding, porque a holding poderá ter diferentes formas, estruturas, condições etc.

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