Quais são as regras a se observar para aplicar uma demissão por justa causa?

A Lei não é clara ao demonstrar quais atitudes ensejam a demissão por justa causa, mas no artigo 482 da CLT se lê as situações que podem haver a justa causa, lembrando que a demissão por justa causa é a maior punição que um funcionário pode sofrer, por isso os critérios devem ser bem analisados e fundamentados pela empresa.

Para a validade da demissão é essencial observar as regras gerais da Lei, como por exemplo a punição gradual, (advertência, suspensão e por fim a demissão).

De acordo com o artigo 482 da CLT, constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho:

a) Improbidade: Situação que o funcionário cometer furtos, falsificações ou mesmo mentiras que resultem em prejuízo para a empresa, como por exemplo mentir o endereço para receber vale transporte, ou mesmo a apresentação de atestado médico falso ou adulterado.

b) Incontinência de conduta ou mal procedimento: Incontinência de conduta é ato imoral de cunho sexual por parte do empregado, como por exemplo assistir pornografias em ambiente de trabalho. Já o mal procedimento constitui-se com a prática de ato imoral ou antiético, como por exemplo dormir no trabalho.

c) Negociação habitual: Caso o funcionário praticar atos dentro da empresa que cause prejuízo a ela, como por exemplo um vendedor que entregue um cartão particular ao cliente. Outro exemplo, o funcionário indicar ao cliente que vá a um concorrente por ser mais barato.

d) Condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da execução: Se o funcionário for condenado por crime que não caiba mais recurso e que a pena do crime tenha que ser cumprida em regime fechado, ou seja, o funcionário vai preso e não pode comparecer ao trabalho em razão disso.

e) Desídia no desempenho das respectivas funções: A desídia pode ser configurada se o funcionário não tiver zelo com o seu trabalho, e essa falta de zelo geralmente se apresenta em razão de imperícia, negligência ou imprudência. Haverá a desídia por negligência se por exemplo o funcionário deixar de fazer as suas atividades. Um exemplo de desídia por imperícia se dá quando o funcionário não sabe ou não consegue fazer suas atividades técnicas, como por exemplo um enfermeiro que não saiba aplicar uma injeção ou um cirurgião que não saiba fazer cirurgia. Por fim um exemplo desídia por imprudência se dá se o um motorista trafegar acima da velocidade máxima permitida.

f) Embriaguez habitual ou em serviço: Nesse caso, além da embriaguez por álcool, também se entende o uso de drogas.

g) Violação de segredo da empresa: O funcionário não pode espelhar segredos da empresa, como por exemplo o funcionário que conta a receita de um determinado prato.

h) Ato de indisciplina ou de insubordinação: Configura a indisciplina atos contra normas gerais da empresa, como por exemplo se recusar a usar uniforme ou EPI’S, uso de vocabulário impróprio. Já a insubordinação se dá com o não cumprimento de ordem direta de um superior hierárquico. Vale lembrar que o empregado não precisa cumprir ordem que não for da sua função.

i) Abandono de emprego: Configura o abandono de emprego a falta injustificada por 30 dias seguidos. Também haverá o abandono se o funcionário demonstrar a sua vontade de abandonar, mesmo que com poucos dias de falta, como por exemplo se o funcionário se mudar para outro estado ou iniciar um trabalho nos mesmos dias e horários que deveria estar trabalhando na empresa em questão.

j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Caso em que o funcionário pratique crimes contra a honra, ou mesmo agressão física, tanto contra colegas de trabalho quanto contra clientes.

k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Aplica-se os mesmos critérios do último tópico, a diferença é que nessa hipótese a vítima é um superior hierárquico.

l) Prática constante de jogos de azar: Jogos como baralho, ou mesmo em sites de apostas, envolvendo ou não dinheiro. Há ainda a possibilidade da aplicação desse item para os jogos de celulares.

m) Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado: Motorista que tem a habilitação suspensa ou cassada, médico que perde a licença, advogado que perder a OAB, um vigilante que não renova a carteira profissional, entre outros.

n) Atos atentatórios contra a segurança nacional: Se o empregado cometer crimes como por exemplo importar armamento proibido, ou praticar terrorismo, entre outros crimes.

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