Tudo sobre pensão alimentícia

Sem dúvida a pensão alimentícia é um dos temas mais debatidos no Direito, sempre há um caso de uma pessoa famosa ou mesmo de algum conhecido, que causa curiosidades ou é motivo de se falar. Em síntese, a pensão alimentícia é o dever de uma pessoa em pagar valores a outra, para finalidade de pagar os cuidados básicos da vida.

Esse é um tema muito vasto e que merece toda a atenção possível, contudo, aqui vamos visar abordar todo o assunto, de forma resumida.

 

O que é pensão alimentícia?

A Pensão alimentícia é um direito/dever previsto no Código Civil, no artigo 1.694 e seguintes. Cumpre destacar desde já, que apesar de chamarmos de pensão “alimentícia”, não se trata exclusivamente de valores para comprar somente alimento.

Ou seja, a pensão alimentícia vai além de despesas alimentícias, abarcando também as demais necessidades básicas de uma pessoa, como moradia, educação, saúde, higiene pessoal entre outros.

De forma simples, a pensão alimentícia é o pedido de um suporte financeiro para a pessoa que precisa, geralmente para um parente, como pai, mãe, ex-marido ou ex-esposa, avôs ou avós, entre outros.

 

Afinal, quem pode pedir e para quem deve pedir?

Os filhos podem requerer aos pais, enquanto durar a menoridade civil (antes de completar 18 anos), ou mesmo após esse período, desde que comprove necessidade com estudos de ensino superior, técnico ou pré-vestibular, até pelo menos 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Também podem requerer os ex-cônjuges ou aqueles que viveram em união estável, contudo, essa obrigação é temporária e a obrigação só prevalece enquanto durar a situação de necessidade, além de outros requisitos, até que o alimentado se recoloque no mercado de trabalho.

De acordo com a Lei, a união estável aplica-se os mesmos direitos do casamento, então nesse caso, não há distinção da pensão alimentícia entre companheiros em união estável ou cônjuges que efetivamente contraíram o matrimônio.

Os netos podem pedir pensão alimentícia aos avós, mas nesse caso é necessário a comprovação de que os pais não possuem condições de suportar a pensão alimentícia, ou seja, antes de pedir aos avós, primeiro é necessário pedir aos pais e na ausência desses, aí surge a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia pelos avós, chamado de alimentos avoengos.

Vale informar a possibilidade de pedidos de alimentos gravídicos, isso é, a mamãe que se encontrar em situação que precise de suporte financeiro para os cuidados durante a gravidez, pode requerer os alimentos mesmo durante a gravidez, não sendo necessário a necessidade de esperar o nascimento, assim o pai faz parte dos cuidados inerentes a gravidez, como despesas com exames, alimentação, entre outros.

Dessa forma, aqueles que podem requerer a pensão alimentícia são: As grávidas, ex-cônjuges ou companheiros em união estável e os filhos. Também há a possibilidade de parentes próximos requererem a pensão alimentícia, mas nesse caso trata-se de exceção à regra e deve ser analisado caso a caso.

 

Quais são as provas necessárias para pedir os alimentos gravídicos?

A mamãe grávida precisa comprovar ao Juiz algum tipo de verossimilhança da alegação que aquela determinada pessoa é o pai do seu filho. É claro que não é necessário ter uma prova que o pai assume a paternidade, pode ser uma prova de que houve uma relação amorosa com o pai, como mensagens de texto, ou mesmo testemunhas.

 

E se o após o nascimento o alimentante descobrir que não é o pai?

Essa é uma discussão muito polêmica, pois a Lei não permite que o alimentante cobre valores pagos, mesmo se provar que o filho não é seu.

Se houver dúvida da paternidade, o pai pode pedir um exame de DNA para provar que o filho não é seu, mas até isso ser feito e provado, não pode de se eximir do pagamento dos alimentos determinados pelo Juiz, em caráter provisório.

 

Qual é o procedimento para pedir a pensão alimentícia?

Inicialmente recomenda-se consultar-se com um advogado para conhecer os seus direitos e deveres quanto a pensão alimentícia. Em um segundo momento, percebe-se que há a necessidade do ajuizamento de uma ação de pensão alimentícia. Essa ação é submetida a um Juiz que vai avaliar o pedido e ao final, depois da fase de defesa, proferirá uma Sentença.

A Sentença sendo positiva, poderá ser requerido o desconto na folha de pagamento, se o alimentante for empregado, e a empresa que emprega o alimentante faz o pagamento direto ao alimentado, nos termos da Sentença.

 

E se o alimentante não possuir emprego?

Se o alimentante não possuir emprego, o Juiz poderá proferir a Sentença com base no salário-mínimo, por exemplo, condenar ao alimentante a pagar 1 (um) salário-mínimo, ou quantos forem necessários para cumprir as necessidades do alimentado.

O mesmo se aplica aos que possam ter empresa e não possuírem um pró-labore para sofrer o desconto.

Ainda que o alimentante estiver desempregado, sem qualquer vínculo de emprego, ele continua sendo obrigado a pagar a pensão alimentícia, e nesse caso o Juiz vai considerar a situação do alimentante, mas não deixará de determinar a sua obrigação em prover alimentos. Nesses casos, o alimentado deve ficar atento a situação do alimentante, pois se houver mudança na condição de emprego, este poderá requerer a revisão dos alimentos para aumentar o valor.

 

Qual é o valor da pensão alimentícia?

A essa altura, você deve saber que não existe um valor certo de pensão alimentícia, ou um valor mínimo. Em cada caso, o Juiz analisará todas as condições necessárias para determinar o valor da pensão alimentícia para aquele caso.

A insegurança quanto ao valor é tão grande, que mesmo quando o Juiz prolata a Sentença de condenação, com um determinado valor, esse valor pode mudar, se a realidade do alimentante ou alimentado mudar.

Ao proferir a Sentença, o Juiz deve analisar o que chamamos de trinômio da pensão alimentícia: Possibilidade X Necessidade X Proporcionalidade.

De um lado, o Juiz vai avaliar qual é a necessidade daquele filho, que pede ao pai, por exemplo, alimentos.

Ou seja, vai ser analisado qual o custo valor total que aquela criança precisa, por mês, para pagar suas necessidades como estudo, alimentação, higiene, moradia, entre outros.

Por outro lado, o Juiz também analisa a possibilidade de pagamento do alimentante. O Juiz levará em consideração o salário do alimentante, o seu padrão de vida entre outros elementos.

Analisará ainda, a proporcionalidade para dar uma Sentença razoável, por exemplo, imaginemos que um determinado pai recebe um salário de 1 milhão de reais por mês, não parece razoável ou proporcional que uma pensão de caráter alimentar seja de um valor exagerado, só porque o salário é muito alto, é claro que dentro desse princípio da proporcionalidade no exemplo dado, não pode faltar nada ao alimentado.

Observa-se que não é uma regra simples, pois depende de três elementos diferentes em combinação entre si.

É altamente recomendável que o alimentado tenha em mãos elementos que comprovem o quanto o alimentante recebe de salário, ou pelo menos conhecer o seu padrão de vida, pois esses dados são essenciais para o Juiz aumentar ao máximo possível o valor da pensão alimentícia.

 

Quais documentos e informações eu preciso para ajuizar o pedido e pensão alimentícia?

Se o alimentado for filho maior (18 anos ou mais), é necessário comprovar as suas despesas com estudos, ou o seu vínculo, caso não seja filho.

Inicialmente é necessário estabelecer o motivo do pedido de alimentos, que pode ser comprovado através de uma certidão de casamento/divórcio, união estável ou outro vínculo.

Também é possível fazer provas através de testemunhas, ou mesmo de mensagens de texto por aplicativos como o WhatsApp, ou redes sociais, e até mesmo fotografias. Essa forma de prova é muito importante, especialmente para a grávida que precisa provar um indício de romance para requerer os alimentos gravídicos.

Superada essa fase, o alimentado precisa fazer prova de toda as suas despesas, como toda a sua despesa com mercado, aluguel, condomínio, escola, farmácia, entre outros.

 

O que fazer se o pai que ostenta em rede social, não possui emprego?

Atualmente com as redes sociais é muito comum casos de pais que ostentam boa condição financeira nas redes sociais, mas no processo, alega que não possui emprego.

Isso não é motivo para desespero, mas é necessário fazer um trabalho investigativo, por exemplo, as mesmas fotos ou vídeos de ostentação, devem ser arquivados e apresentados ao advogado para incluir como prova no processo.

Em casos como esse, o Juiz deixa de apreciar somente a condição do pai pelo seu recebimento de salário, mas leva em consideração todo o estilo de vida que ele apresenta nas redes sociais. Nesse caso, a ostentação vai ser prova de um alto padrão de vida.

 

Como fica a pensão alimentícia em caso de guarda compartilhada?

Apesar dessa dúvida ser muito comum, a resposta pode ser surpreendente: Não muda nada! A guarda é um direito/dever relacionado aos cuidados e não se confunde com os direitos/deveres quanto a alimentação, ou seja, são coisas diferentes e o dever de fornecer alimentos não muda, independente da forma de guarda.

Vale ressaltar, mesmo que um pai ou uma mãe exerça a guarda compartilhada, ainda assim é necessário arcar com a pensão alimentícia dentro das necessidades do filho alimentado e jamais poderá se eximir da responsabilidade com a pensão alimentícia em razão da guarda compartilhada.

 

Como fica a pensão se houver um filho de outro casamento?

Se um pai ou uma mãe pagar alimentos a um filho, esse valor da pensão poderá ser reduzido em caso de um novo filho de outro casamento. Isso porque de acordo com o trinômio “Necessidade X Possibilidade X Proporcionalidade” entende-se que há a redução da possibilidade do alimentante.

Por exemplo, vamos imaginar a situação de um pai que paga alimentos a um filho do seu primeiro casamento e posteriormente, esse pai se casa e tem outro filho.  Vamos continuar nesse exemplo e imaginar que o salário desse pai é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e esse mesmo pai paga o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de pensão, com a chegada do novo filho, a tendência é que a pensão de R$ 2.000,00 sofra uma redução, se o pai propuser a sua revisão, pois com os mesmos R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o pai precisaria suprir as necessidades do novo filho, bem como a própria.

O fundamento jurídico é que o poder aquisitivo do pai diminui, e de fato é um fator determinante para o Juiz do caso, conceder a revisão da pensão alimentícia.

Por consequência lógica, o mesmo se aplica aquele ex-cônjuge ou companheiro que contrair novo casamento ou união estável.

 

Então é possível diminuir o valor de uma pensão alimentícia?

Sim, essa é outra pergunta muito frequente e a resposta é sim, o valor de uma pensão pode diminuir, mas também pode aumentar, a depender da mudança dos fatores que convenceram o Juiz a determinar o primeiro valor.

Se um pai pagar uma pensão alimentícia de um valor abaixo da real necessidade do filho, por este pai estar desempregado, o filho alimentado pode requerer a revisão da pensão para aumentar o valor, quando aquele pai conseguir um emprego.

Isso porque o pai que teve uma espécie de “desconto” em razão da sua situação momentânea de desemprego, mas não se pode presumir que nenhum pai vai viver em estado de desemprego eternamente.

Por outro lado, o mesmo se aplica ao contrário, se um pai tiver um bom salário, promover uma pensão alimentícia de valor significativo e esse pai perde o emprego e não consegue recolocação no mercado, ou consegue uma recolocação, mas com valores muito abaixo daquele praticado antes, esse pai também pode propor uma revisão da pensão alimentícia.

Em todos os casos, é necessário comprovar a alteração que vai ser alegada em Juízo, ou seja, é necessário provar a mudança da situação financeira, ou dependendo do caso, provar que houve um novo filho ou casamento.

Alguns exemplos de causa de aumento do valor da pensão: recebimento de herança pelo alimentante, promoção salarial, novas necessidades em razão de eventual doença do alimentado, necessidades médicas etc.

Já sobre possibilidades de redução dos alimentos, podem ser propostos, entre outros casos, se houver comprovação de nascimento de um novo filho, um novo casamento, ou mesmo um novo emprego ou um recebimento de valores daquele que possui a guarda do alimentado.

 

E se o pai (ou mãe) não pagar a pensão alimentícia?

O alimentante que não pagar a pensão alimentícia determinada pelo Juiz(a) poderá sofrer uma execução dos valores devidos e com a hipótese do atraso de 3 (três) ou mais meses, poderá ser requerido até a prisão do alimentante. O pedido de prisão tem um rito diferente da execução cível, mas não há impedimentos da proposição da cobrança com o rito de execução cível e também o pedido de prisão.

Por esse motivo, é muito comum a pontualidade dos pagamentos da pensão alimentícia. Ainda assim, vale ressaltar que por esse mesmo motivo, pode ser que o valor da pensão por muitas vezes não seja o suficiente para suprir todas as necessidades do alimentado, porque o Juiz(a) sabe que se o alimentante não fizer o pagamento do valor estipulado ele pode até ser preso.

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